| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1072 |
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LEI N.º 1.841, DE 25 DE AGOSTO DE 2000. Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação Comercial e Industrial de Unaí, entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí, Minas Gerais, à Avenida Governador Valadares nº 1081, inscrita no CGC/MF sob o n.º 19.641.869/0001-43, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de um terreno localizado no Bairro Bela Vista, sendo a área de uso institucional, com área de 3.501,00m². § 1º O terreno de que trata este artigo tem os seguintes limites e confrontações: I - frente para a Avenida Governador Valadares, com 60,40 metros; II - fundos com área pública remanescente, com 59,80 metros; III - lateral direita com terreno da Loja Maçônica Acácia Unaiense, com 58,00 metros; e IV - lateral esquerda com a Rua Dona Julia Lara, com 55,00 metros e 3,05 metros. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo destina-se exclusivamente à implantação do Programa de Expansão da Educação Profissional - Proep. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, dentro de um ano, se o concessionário e as demais entidades não conseguirem a aprovação do projeto junto ao Ministério da Educação ou der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo anterior. § 1º Constitui cláusula resolutória do ajuste, entre outras, a obrigatoriedade, pela concessionária, de implantar a infra-estrutura para a qual se destina a concessão, no prazo de 03 (três) anos, contados da assinatura do termo administrativo ou do registro da escritura pública. § 2º Ocorrendo, em qualquer tempo, a extinção da entidade, reverterão ao patrimônio público toda a infra-estrutura implantada na área objeto da concessão. (Fls. 2, da Lei n.º 1.841, de 25.8.2000) Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato “inter vivos” sem prévia autorização legislativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de agosto de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete 2