| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1969 |
| Date | 1969-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de terreno para construção de uma praça e jardim. |
| native_id | 1073 |
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LEI Nº 545, DE 13 DE JUNHO DE 1969. Dispõe sobre desapropriação de terreno para construção de uma praça e jardim. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um terreno situado à "Quadra 39" nesta Cidade, para construção de uma praça e jardim público. Art. 2º Fica também autorizado abrir um crédito especial no valor de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para pagamento do referido terreno. Art. 3º O referido terreno é divido em 15 lotes nas seguintes medidas e de proprietários: lotes, 2 e 3 medindo 15x30 cada, de propriedade do Senhor Manoel Vieria Cordeiro, lotes 4,5 e 6 medindo 15x30 de propriedade de Dulce Batista Cordeiro, lotes nº 7, 8 e 9, medindo 15x45 cada, de propriedade de Galba Vieria Cordeiro, lotes nº 13 e 15, medindo 15x45 e 15x30, respectivamente, de propriedade do Senhor Vander Vieria Cordeiro, lotes nº 16 e 17, medindo 15x30 cada, de propriedade de Darc Vieira Cordeiro, e lotes n.º 18 e 19, medindo 15x30 de propriedade do Senhor Breno Batista Cordeiro. Art. 4º O terreno será desapropriado amigável ou judicialmente, ficando o Senhor Prefeito autorizado a pagar o preço conforme avaliação dos avaliadores municipais, anexa, o valor de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos). Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 13 de junho de 1969. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito