| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição financeira à entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1074 |
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LEI N.º 1.842, DE 25 DE AGOSTO DE 2000. Autoriza a concessão de contribuição financeira à entidade que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a inscrever o Município como parceiro contribuinte da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Unaí - Adesu -, na forma estatutariamente admitida por aquela entidade. Art. 2º É autorizada à abertura de crédito especial até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para permitir a contribuição financeira do Município àquela agência no presente exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de agosto de 2000, 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete