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norma nº 1842/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 2000
Date 2000-08-25
EmentaAutoriza a concessão de contribuição financeira à entidade que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1.842, DE 25 DE AGOSTO DE 2000.
Autoriza a concessão de contribuição financeira à
entidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a inscrever o Município como parceiro
contribuinte da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Unaí - Adesu -, na forma
estatutariamente admitida por aquela entidade.
Art. 2º É autorizada à abertura de crédito especial até o valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), para permitir a contribuição financeira do Município àquela agência no
presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 25 de agosto de 2000, 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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