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norma nº 3822/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3822 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.
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LEI N.º 3.822, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar,
por anulação, ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por 
anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 54.178,05 (cinquenta e quatro mil cento e setenta e 
oito reais e cinco centavos), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta 
Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na 
anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão 
indicados no Anexo II desta Lei.
§ 2º O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que 
trata esta Lei objetiva a destinação de recursos para a Associação dos Artesãos e Produtores 
Caseiros de Unaí, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º
04.154.417/0001-60, para custeio, nos termos da Indicação n.º 1 de Reprogramação das Emendas 
n.ºs 45 ao Projeto de Lei n.º 40/2024 e 24 ao Projeto de Lei n.º 41/2024.
§ 3º A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento 
vigente, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 
167 da Constituição Federal, bem como no artigo 50 da Lei n.º 3.792, de 26 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de novembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 3.822, de 19/11/2024)
ANEXO I A DA LEI N.º 3.822, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Destino do Crédito Adicional Suplementar
Programação Ficha Fonte de Recursos Valor
1 02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.39 2000 1500 39.178,05
2 02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.30 Nova 1500 15.000,00
Total 54.178,05
(Fls. 3 da Lei n.º 3.822, de 19/11/2024)
ANEXO II DA LEI N.º 3.822, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Origem do Recurso para Anulação
Programação Ficha Fonte de Recursos Valor
1 02.10.01.13.392.2101.1957.4.4.50.52 2007 1500 27.089,02
2 02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.30 1375 1500 16.289,03
3 02.10.01.13.392.2102.2655.3.3.90.36 1376 1500 10.800,00
Total 54.178,05

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