| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de vagas para o portador de deficiência nos estacionamentos públicos e privados do Município de Unaí (MG), e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.844, DE 28 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe sobre a destinação de vagas para o portador de deficiência nos estacionamentos públicos e privados do Município de Unaí (MG), e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado número de vagas específico à pessoa portadora de deficiência nos estacionamentos de órgãos públicos, agências bancárias, hospitais e clínicas médicas, escolas e universidades do Município de Unaí (MG). Art. 2º O número de vagas específico observará as seguintes regras: I - havendo até cinqüenta vagas serão reservadas no mínimo três vagas para o fim do disposto nesta Lei; e II - havendo mais de cinqüenta vagas serão reservadas, no mínimo, cinco por cento do total de vagas disponíveis para o fim do disposto nesta Lei. Art. 3º As vagas serão reservadas em locais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, criará um sistema de identificação da pessoa portadora de deficiência, para os fins do disposto nesta Lei. Art. 5º O Poder Executivo, enquanto o Município não tiver sua própria estrutura fiscalizadora, celebrará convênio de cooperação mútua com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para proceder à fiscalização de sua competência e fazer cumprir o disposto nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Municipal. (Fls. 2 da Lei n.º 1.844, de 28.8.2000) Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de agosto de 2000, 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete 2