| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2005 |
| Date | 2005-02-03 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei n.º 1.587, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.272, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei n.º 1.587, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei n.º 1.587, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: “Art. 4º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ VIII – manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, tais como: a) capacitação de Conselheiros; b) material de consumo; c) conferências e outros eventos. Parágrafo único. Os recursos destinados a atender o disposto no inciso VIII deste artigo deverão constar de dotação específica.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí-MG, 03 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRAQUINHO Secretário Municipal de Governo