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norma nº 2272/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2272 / 2005
Date 2005-02-03
EmentaAcrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei n.º 1.587, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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LEI N.º 2.272, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. 
Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei n.º 
1.587, de 20 de dezembro de 1995, que cria o 
Fundo Municipal de Assistência Social e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 4º da Lei n.º 1.587, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar 
acrescido dos seguintes dispositivos: 
“Art. 4º ........................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
VIII – manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social – 
CMAS, tais como: 
a) capacitação de Conselheiros; 
b) material de consumo; 
c) conferências e outros eventos. 
Parágrafo único. Os recursos destinados a atender o disposto no inciso VIII deste 
artigo deverão constar de dotação específica.”(NR) 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí-MG, 03 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRAQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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