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norma nº 5400/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5400 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o Plano de Contratações Anual - PCA.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
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PORTARIA N.º 5.400, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de 
Unaí, o Plano de Contratações Anual - PCA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, em conformidade o artigo 46 da Resolução n.º 618, de 13 de 
março de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o Plano de 
Contratações Anual – PCA – de que trata o artigo 46 da Resolução n.º 618, de 13 de março de 2024.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Presidente da Câmara Municipal de Unaí: autoridade competente com poder de 
decisão, responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas 
no âmbito da Câmara Municipal de Unaí;
II - Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e/ou obras e requerê-la;
III - Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o 
PCA, em que a área requisitante solicita a demanda e detalha a necessidade da contratação;
IV - Plano de Contratações Anual - PCA: documento que consolida as demandas que 
a Câmara Municipal de Unaí planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
V - Serviço de Compras, Material e Patrimônio - Secomp: unidade administrativa 
responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às 
contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, conforme artigo 23-B da Lei n.º 2.281, de 
24 de março de 2005; e
VI - Comissão de Apoio às Contratações Públicas – CACP: comissão responsável 
por autuar e enumerar o processo administrativo preparatório e auxiliar o requisitante na elaboração 
dos atos técnicos que integram a fase preparatória das compras diretas e licitações realizadas pela 
Câmara Municipal de Unaí.
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(Fls. 2 da Portaria n.º 5.400, de 13/12/2024)
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Art. 3º A elaboração do PCA pela Câmara Municipal de Unaí tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por 
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de 
escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de 
governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo 
potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Art. 4º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, a Câmara Municipal de 
Unaí elaborará seu PCA, que conterá todas as contratações que se pretenda realizar no exercício 
subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei n.º 
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Ficam dispensadas de registro no PCA:
I - as informações classificadas como sigilosas ou abrangidas pelas hipóteses legais 
de sigilo;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos;
III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 75 da Lei n.º 14.133, 
de 2021; e
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que 
trata o artigo 13 da Resolução n.º 618, de 13 de março de 2024, e o parágrafo 2º do artigo 95 da Lei 
n.º 14.133, de 2021.
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(Fls. 3 da Portaria n.º 5.400, de 13/12/2024)
Art. 6º Para elaboração do PCA, o requisitante preencherá o DFD prévio com as 
seguintes informações:
I - justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de 
consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento 
simplificado;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar 
prejuízos ou descontinuidade das atividades da Câmara Municipal de Unaí;
VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de 
acordo com a seguinte metodologia:
a) compras a serem realizadas até março devem ser classificadas em grau de 
prioridade alto;
b) compras a serem realizadas de abril a julho devem ser classificadas em grau de 
prioridade médio; e
c) compras a serem realizadas de agosto a dezembro devem ser classificadas em grau 
de prioridade baixo.
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua 
execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e
VIII - nome da área requisitante com a identificação do responsável.
Art. 7º O DFD prévio poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante a 
outro servidor da Câmara Municipal para auxílio, complementação das informações e indicação das 
especificações técnicas.
Art. 8º O DFD prévio será formalizado até 1º de abril do ano de elaboração do PCA.
Art. 9º Encerrado o prazo previsto no artigo 8º, o Secomp consolidará as demandas 
encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para:
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I - agregar, sempre que possível, os DFDs que possuem objetos de mesma natureza 
com vistas à economia de escala;
II - adequar e consolidar o PCA, observado o disposto no artigo 5º; e
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da compra ou da 
contratação, considerando as datas estimadas e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação constará do calendário de 
que trata o inciso III deste artigo.
§ 2º O processo de contratação iniciará com a apresentação do DFD pelo 
requisitante, até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo relativo à prioridade da contratação
elencado nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do artigo 6º e nos moldes da Resolução n.º 618, de 
2024.
§ 3º O Secomp concluirá a consolidação do PCA até 30 de abril do ano de sua 
elaboração e o encaminhará para aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Unaí.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Art. 10. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do PCA, o Presidente 
da Câmara Municipal de Unaí aprovará as contratações nele previstas.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí poderá reprovar itens 
do PCA ou devolvê-lo ao Secomp, se necessário, para realizar adequações junto às áreas 
requisitantes, observado o prazo previsto no caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Art. 11. O PCA da Câmara Municipal de Unaí será disponibilizado no Portal 
Nacional de Contratações Públicas e no site oficial do Órgão.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Art. 12. Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado por 
meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
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(Fls. 5 da Portaria n.º 5.400, de 13/12/2024)
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do PCA, 
para a sua adequação à proposta orçamentária da Câmara Municipal de Unaí; e
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação 
do PCA ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no PCA serão aprovadas 
pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí.
Art. 13. Durante o ano de sua execução, o PCA poderá ser alterado, por meio de 
justificativa aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí.
Parágrafo único. O PCA atualizado e aprovado pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Unaí será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no site 
oficial do Órgão.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Art. 14. A CACP, quando o processo administrativo preparatório for encaminhado, 
de acordo com o artigo 5º da Resolução n.º 618, de 2024, verificará se a demanda consta do PCA
anteriormente a sua execução.
Parágrafo único. A demanda que não constar do PCA ensejará a sua revisão, caso 
justificada, observado o disposto no artigo 13.
Art. 15. A partir de julho do ano de execução do PCA, o Secomp elaborará relatório 
de risco referente à provável não efetivação da contratação de itens constantes do PCA até o 
término daquele exercício.
§ 1º O relatório de risco terá frequência bimestral e sua apresentação deverá ocorrer 
nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao Presidente da 
Câmara Municipal de Unaí para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do PCA, as contratações planejadas e não realizadas 
serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão 
incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí, 13 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Presidente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.0E26.8016.K676.1748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por PAULO JOSE DE ARAUJO - PRESIDENTE
- VEREADOR PAULO ARARA, CPF: 791.03*.**6-*9 em 13/12/2024 17:27:08, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1778.8K27.308X.W787.3682, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 267.EA1 - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 271/2024.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em13/12/2024 - 17:26:01
Código de Autenticidade deste Documento: 1712.0E26.8016.K676.1748
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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