| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5400 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o Plano de Contratações Anual - PCA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br PORTARIA N.º 5.400, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o Plano de Contratações Anual - PCA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, em conformidade o artigo 46 da Resolução n.º 618, de 13 de março de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o Plano de Contratações Anual – PCA – de que trata o artigo 46 da Resolução n.º 618, de 13 de março de 2024. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - Presidente da Câmara Municipal de Unaí: autoridade competente com poder de decisão, responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; II - Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e/ou obras e requerê-la; III - Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a área requisitante solicita a demanda e detalha a necessidade da contratação; IV - Plano de Contratações Anual - PCA: documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal de Unaí planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; V - Serviço de Compras, Material e Patrimônio - Secomp: unidade administrativa responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, conforme artigo 23-B da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005; e VI - Comissão de Apoio às Contratações Públicas – CACP: comissão responsável por autuar e enumerar o processo administrativo preparatório e auxiliar o requisitante na elaboração dos atos técnicos que integram a fase preparatória das compras diretas e licitações realizadas pela Câmara Municipal de Unaí. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.0E26.8016.K676.1748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 267.EA1 - 13/12/2024 - 17:26:01 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 2 da Portaria n.º 5.400, de 13/12/2024) CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO Art. 3º A elaboração do PCA pela Câmara Municipal de Unaí tem como objetivos: I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes; III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas; e V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO Art. 4º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, a Câmara Municipal de Unaí elaborará seu PCA, que conterá todas as contratações que se pretenda realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º Ficam dispensadas de registro no PCA: I - as informações classificadas como sigilosas ou abrangidas pelas hipóteses legais de sigilo; II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos; III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 2021; e IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o artigo 13 da Resolução n.º 618, de 13 de março de 2024, e o parágrafo 2º do artigo 95 da Lei n.º 14.133, de 2021. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.0E26.8016.K676.1748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 267.EA1 - 13/12/2024 - 17:26:01 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 3 da Portaria n.º 5.400, de 13/12/2024) Art. 6º Para elaboração do PCA, o requisitante preencherá o DFD prévio com as seguintes informações: I - justificativa da necessidade da contratação; II - descrição sucinta do objeto; III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado; V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da Câmara Municipal de Unaí; VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a seguinte metodologia: a) compras a serem realizadas até março devem ser classificadas em grau de prioridade alto; b) compras a serem realizadas de abril a julho devem ser classificadas em grau de prioridade médio; e c) compras a serem realizadas de agosto a dezembro devem ser classificadas em grau de prioridade baixo. VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e VIII - nome da área requisitante com a identificação do responsável. Art. 7º O DFD prévio poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante a outro servidor da Câmara Municipal para auxílio, complementação das informações e indicação das especificações técnicas. Art. 8º O DFD prévio será formalizado até 1º de abril do ano de elaboração do PCA. Art. 9º Encerrado o prazo previsto no artigo 8º, o Secomp consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para: (Fls. 4 da Portaria n.º 5.400, de 13/12/2024) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.0E26.8016.K676.1748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 267.EA1 - 13/12/2024 - 17:26:01 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br I - agregar, sempre que possível, os DFDs que possuem objetos de mesma natureza com vistas à economia de escala; II - adequar e consolidar o PCA, observado o disposto no artigo 5º; e III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da compra ou da contratação, considerando as datas estimadas e a disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º O prazo para tramitação do processo de contratação constará do calendário de que trata o inciso III deste artigo. § 2º O processo de contratação iniciará com a apresentação do DFD pelo requisitante, até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo relativo à prioridade da contratação elencado nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do artigo 6º e nos moldes da Resolução n.º 618, de 2024. § 3º O Secomp concluirá a consolidação do PCA até 30 de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Unaí. CAPÍTULO IV DA APROVAÇÃO Art. 10. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do PCA, o Presidente da Câmara Municipal de Unaí aprovará as contratações nele previstas. Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí poderá reprovar itens do PCA ou devolvê-lo ao Secomp, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes, observado o prazo previsto no caput deste artigo. CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO Art. 11. O PCA da Câmara Municipal de Unaí será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no site oficial do Órgão. CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Art. 12. Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.0E26.8016.K676.1748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 267.EA1 - 13/12/2024 - 17:26:01 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 5 da Portaria n.º 5.400, de 13/12/2024) I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do PCA, para a sua adequação à proposta orçamentária da Câmara Municipal de Unaí; e II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PCA ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no PCA serão aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí. Art. 13. Durante o ano de sua execução, o PCA poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí. Parágrafo único. O PCA atualizado e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no site oficial do Órgão. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO Art. 14. A CACP, quando o processo administrativo preparatório for encaminhado, de acordo com o artigo 5º da Resolução n.º 618, de 2024, verificará se a demanda consta do PCA anteriormente a sua execução. Parágrafo único. A demanda que não constar do PCA ensejará a sua revisão, caso justificada, observado o disposto no artigo 13. Art. 15. A partir de julho do ano de execução do PCA, o Secomp elaborará relatório de risco referente à provável não efetivação da contratação de itens constantes do PCA até o término daquele exercício. § 1º O relatório de risco terá frequência bimestral e sua apresentação deverá ocorrer nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano. § 2º O relatório de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Unaí para adoção das medidas de correção pertinentes. § 3º Ao final do ano de vigência do PCA, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.0E26.8016.K676.1748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 267.EA1 - 13/12/2024 - 17:26:01 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 6 da Portaria n.º 5.400, de 13/12/2024) CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 13 de dezembro de 2024; 80º da Instalação do Município. VEREADOR PAULO ARARA Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.0E26.8016.K676.1748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 267.EA1 - 13/12/2024 - 17:26:01 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por PAULO JOSE DE ARAUJO - PRESIDENTE - VEREADOR PAULO ARARA, CPF: 791.03*.**6-*9 em 13/12/2024 17:27:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1778.8K27.308X.W787.3682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 267.EA1 - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 271/2024. Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em13/12/2024 - 17:26:01 Código de Autenticidade deste Documento: 1712.0E26.8016.K676.1748 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.0E26.8016.K676.1748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 267.EA1 - 13/12/2024 - 17:26:01 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9