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norma nº 1849/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1849 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaDispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros destinados à Educação no Município de Unaí, e dá outras providências.
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LEI N.º 1.849, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros
destinados à Educação no Município de Unaí, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município, observado o âmbito de sua competência, divulgará, anualmente,
por meio do seu órgão de divulgação oficial, da imprensa local, demonstrativos contendo o
montante dos recursos financeiros destinados à educação, assim como sua origem e especificações
quanto a sua aplicação.
Parágrafo único. O Município divulgará ainda, o valor mínimo de referência “per
capita” por aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - Fundef.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Educação, formulará
as diretrizes básicas para a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 31 de agosto de 2000, 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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