| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros destinados à Educação no Município de Unaí, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.849, DE 31 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe sobre a divulgação dos recursos financeiros destinados à Educação no Município de Unaí, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Município, observado o âmbito de sua competência, divulgará, anualmente, por meio do seu órgão de divulgação oficial, da imprensa local, demonstrativos contendo o montante dos recursos financeiros destinados à educação, assim como sua origem e especificações quanto a sua aplicação. Parágrafo único. O Município divulgará ainda, o valor mínimo de referência “per capita” por aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef. Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Educação, formulará as diretrizes básicas para a execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de agosto de 2000, 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete