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norma nº 637/1971

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 1971
Date 1971-10-25
EmentaEstabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências.
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LEI N.º 637, DE 25 DE OUTUBRO DE 1971. 
Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do 
Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e 
contém outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O quadro geral dos funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 
1972 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS 
CLASSIFICAÇÃO...N.º CARGO...CARGOS.........................................VENCIMENTOSANUAIS 
......................................................................................................................................................Cr$ 
.........................................................0 - Câmara Municipal Gabinete 
..............................................................Secretaria da Presidência 
00................................1.......................Auxiliar da Secretaria da Câmara................................1.800,00 
.........................................................1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 
02...............................1.........................Secretário....................................................................7.200,00 
02...............................1.........................Assessor Técnico........................................................7.200,00 
02..............................1...........................Diretor Administrativo..............................................7.200,00 
02.............................1...........................Auxiliar de Secretaria.................................................4.500,00 
02.............................1...........................Assistente Jurídico......................................................7.200,00 
02.............................1............................Porteiro Contínuo......................................................3.240,00 
02.............................1............................Almoxarife.................................................................4.500,00 
Total........................................................................................................................................41.340,00 
.........................................................2 - Serviço de Fazenda 
10...........................1..............................Chefe do Serviço da Fazenda...................................5.400,00 
11..........................1...............................Auxiliar do Serviço da Fazenda................................5.400,00 
11.........................1................................Enc. do Cadastro Rural..............................................5.400,00 
11.........................1.................................Enc. do Cadastro Urbano..........................................5.400,00 
11.........................1.................................Auxiliar de Cadastro Urbano...................................2.592,00 
11..........................1.................................Auxiliar de Cadastro Urbano..................................4.500,00 
12..........................1................................Fiscal de Rendas de 1ª.............................................5.400,00 
12..........................1................................Fiscal de Sede de 1ª..................................................5.400,00 
12.........................4.................................Fiscais de 2ª .....a Cr$ 3.600,00.............................14.400,00 
12........................2.................................Fiscais Distritais........a Cr$3.240,00.......................6.480,00 
. 
Total........................................................................................................................................60.372,00 
 
............................................................3 - Serviço do Patrimônio 
96......................1.......................................Encarregado Matadouro Municipal.......................3.600,00 
96.....................2........................................Magarefes.................... a 3.240,00........................6.480,00 
96.....................1.......................................Auxiliar de Magarefe..............................................2.700,00 
97.....................2.......................................Zeladores Cemitério Local.....................................5.400,00 
Total......................................................................................................................................18.180,00 
............................................................4 - Serviço de Contabilidade 
16.....................1.......................................Contador.................................................................5.400,00 
16.....................1........................................Auxiliar de Contadoria.........................................4.500,00 
Total.........................................................................................................................................9.900,00 
......................................................5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 
61......................120...........................Prof. Primárias do Ensino Rural................................186.620,00 
61......................20.............................Aux. Professoras.........a Cr$ 777,60............................15.552,00 
61......................1...............................Inspetor Municipal do Ensino Rural..............................6.400,00 
61......................1...............................Auxiliar da Distribuição da Merenda Escolar...............2.700,00 
65......................1...............................Maestro da Banda de Música Local..............................4.800,00 
67.......................1...............................Técnico do Serviço de Televisão..................................2.700,00 
67.......................1...............................Encarregado da Torre da TV........................................2.592,00 
67.......................2...............................Aux. Biblioteca P. Municipal...........2.700,000...........5.400,00 
71......................1...............................Médico Assistente........................................................9.000,00 
Total......................................................................................................................................234.764,00 
...........................................................6 - Serviço de Obras Públicas 
90......................1.....................................Chefe do Serviço de Obras Públicas.......................5.400,00
90......................1.....................................Encarregado Geral de Obras..................................6.300,00 
90.......................1....................................Encarregado do Serviço de Obras...........................4.500,00 
92......................1.....................................Encarregado do Serviço Limpeza Pública..............2.700,00 
94......................1......................................Enc. Serv. Ruas e Avenidas ......a Cr$ 2.592,00....5.184,00 
95......................1.....................................Enc. do Serviço de Praça Parques e Jardins............4.500,00 
95......................1.....................................Aux. do Serviço de Praças Parques e Jardins..........2.700,00 
Total........................................................................................................................................31.284,00 
...........................................................7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
42......................1...................................Enc. do Serv. Municipal de Estradas de Rodagem....6.300,00 
42......................2...................................Oper. Máquinas SMER...a Cr$5.400,00..................10.800,00 
42......................1...................................Operador de Carregadeira..........................................5.400,00 
42......................1...................................Tratorista....................................................................5.400,00 
42......................2..................................Mecânico do SMER.......a Cr$4.500,00......................9.000,00 
42......................8..................................Motoristas do SMER.....a Cr$4.500,00....................36.000,00 
42......................1.................................Enc. do escritório do Serv. Rodov. Municipal.......... .3.750,00 
42......................1..................................Fiscal do Serv. Rodoviário Municipal .......................3.750,00 
42.......................4.................................Aux. Operadores do SMER a Cr$3.600,00.............14.400,00 
42........................1...............................Auxiliar da Oficina Mecânica.....................................2.160,00 
Total........................................................................................................................................96.960,00 
...........................................................8 - Serviço de Eletricidade 
34.....................2......................................Enc. Depart. Eletricidade...a Cr$5.250,00.............10.500,00 
34.....................3......................................Oper. Motores Diessel a Cr$5.400,00..................16.200,00 
34.....................3......................................Auxi. Motor Diesel...........a Cr$ 2.700,00..............8.100,00 
34....................1.....................................Eletricista...................................................................5.400,00 
34.....................1.....................................Auxiliares de Eletricista...........................................2.700,00 
Total.......................................................................................................................................42.900,00 
Art. 2º Ficam criadas na organização administrativa Municipal a seguinte função 
gratificada: 
1 - Secretário...............................................................................................................................150,00 
1 – Assessor Técnico ..................................................................................................................275,00 
1 – Chefe do Serviço da Fazenda..................................................................................................75,00 
Total...........................................................................................................................................500,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal da Prefeitura 
Municipal, mensalmente, gratificações por serviços extraordinários prestados, de acordo com as 
necessidades dos serviços. 
Art. 4º Em face do que determina o § 3º do art. 118 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, o quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 
2 - Chefes do Serviço de Fazenda ..........a Cr$ 5.400,000......................................................10.800,00 
1 - (1) Chefe do Serviço de Contabilidade..............................................................................5.400,00 
1 – Professora...........................................................................................................................1.555,00 
1 – Encarregado Geral do Obras..............................................................................................2.876,00 
Total........................................................................................................................................25.630,00 
Art. 5º Ficam fixados em Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais, por dependente, o 
abono familiar concedido pela Lei Municipal. 
Art. 6º São declarados de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo 
Executivo Municipal, nos termos do art. 114, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, os 
Cargos de Secretário, Assessor Técnico, Assistente Jurídico e Médico Assistente, constantes da 
presente Lei. 
Art. 7º Os cargos constantes da presente Lei, ainda não criados por lei anterior, ficam 
criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que, embora criados por leis 
anteriores não constem na presente Lei. 
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em 
geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, mediante 
observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto-Executivo 
de Distribuição. 
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 
1º de janeiro de 1972. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que 
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 25 de outubro de 1971. 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Prefeito 
DELVITO ALVES DA SILVA 
Secretário

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