| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2005 |
| Date | 2005-02-16 |
| Ementa | Autoriza a investidura que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 109 |
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LEI N. º 2.273, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005. Autoriza a investidura que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, uma área pública localizada na Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, nesta cidade, com 87,75 m² (oitenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), em favor de Luiz Cláudio de Oliveira, atual detentor da posse, pelo valor de R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 16 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo