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norma nº 2273/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2273 / 2005
Date 2005-02-16
EmentaAutoriza a investidura que menciona e dá outras providências.
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LEI N. º 2.273, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005. 
Autoriza a investidura que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de escritura pública de 
investidura, dispensando-se o processo licitatório, uma área pública localizada na Rua Virgílio 
Justiniano Ribeiro, nesta cidade, com 87,75 m² (oitenta e sete metros e setenta e cinco centímetros 
quadrados), em favor de Luiz Cláudio de Oliveira, atual detentor da posse, pelo valor de R$ 
3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais). 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 16 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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