| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2000 |
| Date | 2000-09-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. |
| native_id | 1090 |
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LEI N.º 1.851, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observada a seguinte classificação funcional programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Aquisição de Instrumentos Musicais - Recursos do Município 2007.08.48.247.1153-4.1.2.0-04 - R$ 3.000,00 Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, é anulado, parcialmente, o seguinte elemento de despesa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 2007.03.46.228.1054-4.1.1.0-04 - R$ 3.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1º de setembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete