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norma nº 1851/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1851 / 2000
Date 2000-09-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
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LEI N.º 1.851, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial em
favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observada a
seguinte classificação funcional programática:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Aquisição de Instrumentos Musicais - Recursos do Município
2007.08.48.247.1153-4.1.2.0-04 - R$ 3.000,00
Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, é anulado, parcialmente, o
seguinte elemento de despesa: 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
2007.03.46.228.1054-4.1.1.0-04 - R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 1º de setembro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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