| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1972 |
| Date | 1972-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doação de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1092 |
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LEI Nº 647, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1972. Dispõe sobre autorização para doação de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes de terrenos para construção de propriedade da municipalidade, situado no Povoado de Uruana, Distrito desta Comarca. Art. 2º A doação de que se trata o art. 1º da presente Lei, abrangerá aos candidatos com requerimentos efetuados, arrematados em hasta pública e restante das prestações para os que já efetuaram parte do pagamento; e que se não se edificar no referido lote pelo o beneficiário no prazo não inferior à 18 (dezoito) meses, o lote voltará novamente a pertencer ao Patrimônio Público. Art. 3º Revogadas as disposições contrária, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e faça cumprir para tal inteiramente como nela se contém. Unaí, 19 de fevereiro de 1.972. RONALDO RODRIGUES MARQUES Prefeito DELVITO ALVES DA SILVA Secretário