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norma nº 3855/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3855 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAutoriza o Município de Unaí a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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LEI N.º 3.855, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Município de Unaí a contratar com o 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A –
BDMG operações de crédito com outorga de 
garantia e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG operações de crédito até o montante de R$ 
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinadas ao financiamento de investimentos em 
infraestrutura, edificações públicas, eficiência energética, máquinas, equipamentos e veículos, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 
4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação das receitas de 
transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em 
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e 
até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento e em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios
da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a constituir o 
BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes 
pagadoras das receitas de transferência mencionadas no caput do artigo 2º desta Lei os recursos 
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo 1º desta Lei. 
Parágrafo único. Os poderes mencionados limitam-se aos casos de inadimplemento
do Município e restringem-se às parcelas vencidas e não pagas. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.855, de 28/4/2025)
Art. 4º Fica o Município de Unaí autorizado a: 
I – participar e assinar contratos, convênio, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei;
II – aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
III – abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento no banco, destinada 
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e
IV – aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso 
II do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes de operações de crédito ora 
autorizadas. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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