| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1973 |
| Date | 1973-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre indenização e dá outras providências. |
| native_id | 1099 |
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LEI N.º 676, DE 20 DE MARÇO DE 1973. Dispõe sobre indenização e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor Jaci Lucas dos Reis, 1.500 m² (hum mil e quinhentos) metros quadrados de terreno para construção, situados na Vila Maria, de propriedade do Patrimônio Municipal, como indenização dos seguintes imóveis, que serão ocupados com a construção da 3ª Unidade Armazenadora da Casemg, que será construída nesta Cidade. 1- 3 casas alvenaria cobertas com telhas francesas, piso cimentado, paredes de tijolos rebocadas; e 2 - 1.237 m² (hum mil duzentos e trinta e sete) metros quadrados de terreno. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 20 de março de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário