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norma nº 2274/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2274 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaDá nova redação ao inciso III do artigo 8º da Lei n.º 1.901, de 4 de julho de 2001, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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LEI N. º 2.274, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005. 
Dá nova redação ao inciso III do artigo 8º da Lei n.º 
1.901, de 4 de julho de 2001, que dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da 
Constituição Federal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso III do artigo 8º da Lei nº. 1.901, de 4.7.2001, com a redação que lhe 
foi atribuída pela Lei nº. 2.243, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar conforme a seguinte 
redação: 
“Art. 8º ........................................................................................................................... 
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 30 
(trinta) dias do encerramento de seu contrato anterior.” (NR) 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2005. 
Unaí-MG, 23 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito Municipal 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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