| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5555 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Concede aos servidores da Câmara Municipal de Unaí abono de falta na data de aniversário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Página 1 de 2 ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260 | HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br PORTARIA N.º 5.555, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Concede aos servidores da Câmara Municipal de Unaí abono de falta na data de aniversário. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e CONSIDERANDO que a redação do inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do Município confere à Câmara Municipal dispor sobre sua organização, polícia e funcionamento, sendo exigida lei ordinária apenas para fixação de normas remuneratórias stricto sensu; e CONSIDERANDO que a redação do inciso XVI do artigo 63 da Lei Orgânica do Município confere ao Presidente da Câmara Municipal baixar atos, portarias e normas de caráter regulamentador dos serviços internos, seu funcionamento e outros inerentes à sua função e representação, RESOLVE: Art. 1º Conceder, para todos os fins, o abono da falta do servidor na data de seu aniversário, desde que tenha havido prévia comunicação escrita à chefia, com antecedência mínima de 3 (três) dias; não sendo admitida, entretanto, a compensação, se o aniversário cair em dia não útil, em período de férias regulamentares, de férias-prêmio ou de qualquer outro afastamento. § 1º Somente poderá obter o abono previsto no caput o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I – penalidade estatutária, enquanto perdurar o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor; e II – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano. § 2º A chefia enviará a comunicação ao Serviço de Recursos Humanos, que anotará o abono no relatório individual de frequência do servidor. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1560.6813.1461.R21W.7261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 3FC.8C6 - 03/06/2025 - 15:13:46 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Página 2 de 2 ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260 | HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 2 da Portaria n.º 5.555, de 3/6/2025) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 3 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELÇAGO PRESIDENTE Cod. de Autenticidade do Doc.: 1560.6813.1461.R21W.7261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 3FC.8C6 - 03/06/2025 - 15:13:46 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4 em 03/06/2025 15:30:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z7.2830.053R.3266.4011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 3FC.8C6 - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 507/2025. Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em03/06/2025 - 15:13:46 Código de Autenticidade deste Documento: 1560.6813.1461.R21W.7261 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1560.6813.1461.R21W.7261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 3FC.8C6 - 03/06/2025 - 15:13:46 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4