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norma nº 5555/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5555 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaConcede aos servidores da Câmara Municipal de Unaí abono de falta na data de aniversário.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260 | HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
PORTARIA N.º 5.555, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Concede aos servidores da Câmara Municipal 
de Unaí abono de falta na data de aniversário.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO que a redação do inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do 
Município confere à Câmara Municipal dispor sobre sua organização, polícia e 
funcionamento, sendo exigida lei ordinária apenas para fixação de normas remuneratórias 
stricto sensu; e
CONSIDERANDO que a redação do inciso XVI do artigo 63 da Lei Orgânica 
do Município confere ao Presidente da Câmara Municipal baixar atos, portarias e normas de 
caráter regulamentador dos serviços internos, seu funcionamento e outros inerentes à sua 
função e representação,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, para todos os fins, o abono da falta do servidor na data de seu 
aniversário, desde que tenha havido prévia comunicação escrita à chefia, com antecedência 
mínima de 3 (três) dias; não sendo admitida, entretanto, a compensação, se o aniversário cair 
em dia não útil, em período de férias regulamentares, de férias-prêmio ou de qualquer outro 
afastamento.
§ 1º Somente poderá obter o abono previsto no caput o servidor que não 
possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I – penalidade estatutária, enquanto perdurar o registro do fato nos 
assentamentos individuais do servidor; e
II – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano.
§ 2º A chefia enviará a comunicação ao Serviço de Recursos Humanos, que 
anotará o abono no relatório individual de frequência do servidor.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1560.6813.1461.R21W.7261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 3FC.8C6 - 03/06/2025 - 15:13:46 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260 | HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
(Fls. 2 da Portaria n.º 5.555, de 3/6/2025)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí, 3 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELÇAGO
PRESIDENTE
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1560.6813.1461.R21W.7261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 03/06/2025 15:30:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z7.2830.053R.3266.4011,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3FC.8C6 - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 507/2025.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em03/06/2025 - 15:13:46
Código de Autenticidade deste Documento: 1560.6813.1461.R21W.7261
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1560.6813.1461.R21W.7261 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 3FC.8C6 - 03/06/2025 - 15:13:46 - ASSINADO POR(1): CPF:593.68*.**6-*4 

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