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norma nº 679/1973

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1973
Date 1973-04-02
EmentaDispõe sobre autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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LEI N.º 679, DE 2 DE ABRIL DE 1973. 
Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo, 
abertura de crédito especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de 
Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação 
dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela 
Lei n.º 8, de 3/12/1970, regulamentada pela Resolução n.º 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário 
Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. 
Art. 2º O empréstimo se destinará à aquisição de uma motoniveladora, um caminhão 
e uma pik-up de tração total, e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. o 
contrato que necessário a obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele 
estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário 
Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. 
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias, 
para cobertura do Empréstimo: vinculação de parte das quotas do Município no fundo de 
participação dos municípios, destinadas às despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o 
débito resultando das obrigações assumidas. 
Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte 
dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do 
empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de 
Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) que correrá por conta da Dotação 4.1.4.0.42 - 
Material Permanentes dentro da unidade orçamentária Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. 
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao 
atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos 
Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações 
contratuais. 
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 2 de abril de 1973. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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