| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1973 |
| Date | 1973-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1102 |
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LEI N.º 679, DE 2 DE ABRIL DE 1973. Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei n.º 8, de 3/12/1970, regulamentada pela Resolução n.º 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º O empréstimo se destinará à aquisição de uma motoniveladora, um caminhão e uma pik-up de tração total, e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. o contrato que necessário a obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do Empréstimo: vinculação de parte das quotas do Município no fundo de participação dos municípios, destinadas às despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultando das obrigações assumidas. Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) que correrá por conta da Dotação 4.1.4.0.42 - Material Permanentes dentro da unidade orçamentária Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 2 de abril de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário