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norma nº 1853/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1853 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2.4.1992.
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LEI N.º 1.853, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de
2.4.1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2 de abril de 1992, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º A Rua n.º “02”, situada no Bairro Santa Luzia, passa a denominar-se Rua João
Dona. (NR)
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à colocação de placas de identificação, se for
o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto
no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 15 de setembro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete

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