| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2.4.1992. |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.853, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000. Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2.4.1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.402, de 2 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Rua n.º “02”, situada no Bairro Santa Luzia, passa a denominar-se Rua João Dona. (NR) Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de setembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete