| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. |
| native_id | 1105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.854, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Prefeito Municipal é autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 164.700,00 (cento e sessenta e quatro mil e setecentos reais), em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, para atender ao convênio celebrado com o Ministério da Previdência e Assistência Social destinado à implantação do Programa Brasil em Família. Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior poderão ser anulados, total ou parcialmente, outras dotações do mesmo Fundo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de setembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete