| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2000 |
| Date | 2000-10-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.592, de 23 de Abril de 1996, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.856, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.592, de 23 de Abril de 1996, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n.º 1.592, de 23.4.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10..................................................................................................................... Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo é privativo do cargo de Médico II” (NR) Art. 2º O art. 11 da Lei Municipal n.º 1.592, de 23.4.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O servidor efetivo ocupante simultaneamente dos cargos de Médico I e Médico II poderá optar pelo exercício unificado dos cargos, desde que cumpra carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. (NR) Parágrafo único: No caso da opção de que trata este artigo, o servidor, com vínculo único, fará jus aos vencimentos e vantagens dos cargos de Médico I e II.” (NR) Art. 3º O Parágrafo único do Art. 5º passa a ser o Parágrafo Primeiro, acrescendo-se ao artigo o seguinte parágrafo: “Parágrafo Segundo. Os atuais servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Saúde, criado pela Lei n.º 1.307 de 2.1.1991, que possuírem ou vierem a possuir habilitação legal para o exercício da função, devidamente registrada no Coren, poderão requerer enquadramento no padrão inicial da classe do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, remanejando-se a respectiva vaga de um para outro cargo.” (Fls. 2 da Lei n.º 1.856, de 10.10.2000) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2