br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1856/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2000
Date 2000-10-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.592, de 23 de Abril de 1996, e dá outras providências.
native_id1108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.856, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.592, de 23
de Abril de 1996, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n.º 1.592, de 23.4.1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 10.....................................................................................................................
Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo é privativo do cargo de
Médico II” (NR)
Art. 2º O art. 11 da Lei Municipal n.º 1.592, de 23.4.1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
 “Art. 11. O servidor efetivo ocupante simultaneamente dos cargos de Médico I e
Médico II poderá optar pelo exercício unificado dos cargos, desde que cumpra carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas. (NR)
Parágrafo único: No caso da opção de que trata este artigo, o servidor, com vínculo
único, fará jus aos vencimentos e vantagens dos cargos de Médico I e II.” (NR)
Art. 3º O Parágrafo único do Art. 5º passa a ser o Parágrafo Primeiro, acrescendo-se
ao artigo o seguinte parágrafo:
 “Parágrafo Segundo. Os atuais servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Saúde,
criado pela Lei n.º 1.307 de 2.1.1991, que possuírem ou vierem a possuir habilitação legal para o
exercício da função, devidamente registrada no Coren, poderão requerer enquadramento no
padrão inicial da classe do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, remanejando-se a respectiva vaga
de um para outro cargo.”
 (Fls. 2 da Lei n.º 1.856, de 10.10.2000)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
2

open original →