| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2000 |
| Date | 2000-10-10 |
| Ementa | Institui a Semana dos Evangélicos, a ser comemorada na segunda semana do mês de dezembro de cada ano, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000. Institui a Semana dos Evangélicos, a ser comemorada na segunda semana do mês de dezembro de cada ano, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a Semana dos Evangélicos, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro. Art. 2º A instituição da semana de que trata o artigo anterior tem por finalidade incentivar manifestações religiosas em todo o território do Município como meio de comemoração da fé evangélica, bem como reconhecer a contribuição dos evangélicos para o processo de desenvolvimento social e cristão dos cidadãos unaienses. Art. 3º O Município poderá, no decurso da Semana dos Evangélicos, decretar ponto facultativo por um dia nas repartições púbicas municipais, ressalvados os serviços essenciais, de modo a permitir aos servidores e ao público em geral participar das comemorações de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete