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norma nº 1857/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1857 / 2000
Date 2000-10-10
EmentaInstitui a Semana dos Evangélicos, a ser comemorada na segunda semana do mês de dezembro de cada ano, e dá outras providências.
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LEI N.º 1.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000.
Institui a Semana dos Evangélicos, a ser
comemorada na segunda semana do mês de
dezembro de cada ano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Semana dos Evangélicos, a ser comemorada anualmente na
segunda semana do mês de dezembro.
Art. 2º A instituição da semana de que trata o artigo anterior tem por finalidade
incentivar manifestações religiosas em todo o território do Município como meio de comemoração
da fé evangélica, bem como reconhecer a contribuição dos evangélicos para o processo de
desenvolvimento social e cristão dos cidadãos unaienses.
Art. 3º O Município poderá, no decurso da Semana dos Evangélicos, decretar ponto
facultativo por um dia nas repartições púbicas municipais, ressalvados os serviços essenciais, de
modo a permitir aos servidores e ao público em geral participar das comemorações de que trata esta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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