| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1973 |
| Date | 1973-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre criação da festa da colheita neste Município de Unaí. |
| native_id | 1112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 685, DE 20 DE ABRIL DE 1973. Dispõe sobre criação da festa da colheita neste Município de Unaí. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada por esta Lei a festa da colheita neste Município de Unaí, que deverá ser realizada no transcorrer nos meses de julho ou agosto de cada ano. Art. 2º Para a promoção da festa de que trata art. 1º desta Lei deverá ser criada uma comissão composta de elementos de todas as entidades de classe do Município, devendo a mesma encarregar-se da promoção e organização para a realização das festividades. Art. 3º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo locais, autorizados a envidarem esforços no sentido do cumprimento da presente Lei, participando da comissão a que se refere o art. 2º desta Lei. Art. 4º Revogada as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 20 de abril de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário