| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1973 |
| Date | 1973-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei n.º 679, de 2.4.1973, autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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LEI N.º 687, DE 1º DE JUNHO DE 1973. Dispõe sobre revogação da Lei n.º 679, de 2.4.1973, autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 679, de 2.4.1973. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr $238.200,00 (duzentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público - PASEP, instituído pela Lei Complementar n.º 8, de 3/12/970, regulamentada pela Resolução n.º 183, de 27.4.1971, do Conselho Monetário Nacional, e que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 3º O empréstimo se destinará a aquisição de uma motoniveladora, um caminhão e uma pick-up de tração total, e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxes, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para a cobertura do empréstimo: Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Município, destinadas as despesas de capital, em montante suficientes para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 5º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, o crédito especial no valor de Cr$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), que ocorrerá por conta da dotação 4.1.4.0.42 - Material Permanente – dentro da unidade orçamentária Serviço Municipal de Estradas e Rodagem. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 1º de junho de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito