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norma nº 687/1973

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 1973
Date 1973-07-01
EmentaDispõe sobre revogação da Lei n.º 679, de 2.4.1973, autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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LEI N.º 687, DE 1º DE JUNHO DE 1973.
Dispõe sobre revogação da Lei n.º 679, de 2.4.1973,
autorização para contrair empréstimo, abertura de
crédito especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 679, de 2.4.1973.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr
$238.200,00 (duzentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros), dentro do esquema operacional de
aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público - PASEP,
instituído pela Lei Complementar n.º 8, de 3/12/970, regulamentada pela Resolução n.º 183, de
27.4.1971, do Conselho Monetário Nacional, e que é administrador o Banco do Brasil S/A.
 Art. 3º O empréstimo se destinará a aquisição de uma motoniveladora, um caminhão
e uma pick-up de tração total, e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o
contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxes, adotadas por
aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho
Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias,
para a cobertura do empréstimo:
Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos
Município, destinadas as despesas de capital, em montante suficientes para cobrir o débito
resultante das obrigações assumidas.
Art. 5º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte
dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do
empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, o crédito especial no valor de Cr$
26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), que ocorrerá por conta da dotação 4.1.4.0.42 -
Material Permanente – dentro da unidade orçamentária Serviço Municipal de Estradas e Rodagem.
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao
atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos
Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações
contratuais.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da
sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 1º de junho de 1973.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito

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