| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1973 |
| Date | 1973-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação do art. 1º da Lei n.º 674, de 20.3.1973, destinação de área de terreno e dá outras providências. |
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LEI N.º 691, DE 29 DE AGOSTO DE 1973. Dispõe sobre revogação do art. 1º da Lei n.º 674, de 20.3.1973, destinação de área de terreno e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei n.º 674, de 20.3.73, que passa ter a seguinte redação: a) fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à COHAB (Cooperativa Habitacional), uma área de 5 ha (cinqüenta mil metros quadrados), de terreno para construção de casas populares nesta Cidade. b) fica igualmente autorizado o Senhor Prefeito Municipal, a destinar uma área de 1 há (dez mil metros quadrados), para a construção do tiro-de-guerra nesta Cidade. c) os 3 ha (três hectares), restantes ficarão pertencendo ao Patrimônio Municipal, como reserva para necessidades futuras, não podendo ser vendido em hasta pública, sem autorização desta Câmara, através de novo projeto de lei ou então doado também com autorização desta Casa. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 29 de agosto de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito