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norma nº 2276/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2276 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaAutoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor da Senhora Maria Luiz de Deus.
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LEI N. º 2.276, DE 10 DE MARÇO DE 2005. 
Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade 
legitimação de posse, em favor da Senhora Maria 
Luiz de Deus. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse de uma 
área pública identificada como área R da Quadra 13, à Rua José Gonzaga, Bairro Jacilândia, 
medindo a área de 233, 80 m² (duzentos e trinta e três metros e oitenta centímetros quadrados), a 
favor da senhora Maria Luiz de Deus, nos termos do art. 11 da Lei nº 1.466, de 22.6.1993, com as 
seguintes confrontações: “pela frente com a Rua José Gonzaga, medindo 25,00 metros; pelo fundo 
com a Rua Costa e Silva, medindo 20,00 metros; pela lateral direita com o lote de propriedade de 
Pedro Pinto Gontijo, medindo 18,40 metros e pela lateral esquerda com seguimento da Rua Costa e 
Silva, medindo 05,00 metros”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 10 de março de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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