| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1973 |
| Date | 1973-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de passeios nas vias públicas. |
| native_id | 1120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 693, DE 29 DE AGOSTO DE 1973. Dispõe sobre construção de passeios nas vias públicas. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas para que todos os proprietários de imóveis situados no perímetro urbano, que já tenham recebido benefícios da rede de esgotos e asfalto, a construírem passeios em seus imóveis, dentro da esquematização urbanística da Cidade. Art. 2º Para o cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a baixar penalidades necessárias, dentro da legislação que regulamenta o Código de Postura Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 29 de agosto de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito