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norma nº 1858/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1858 / 2000
Date 2000-10-10
EmentaDispõe sobre a recomposição da perda do valor aquisitivo dos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
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LEI N.º 1.858, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000.
Dispõe sobre a recomposição da perda do valor
aquisitivo dos vencimentos dos servidores da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Atendido o disposto no art. 73, VII, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de
1997, são recompostos em 4,79% (quatro inteiros e setenta e nove décimos por cento) os
vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,
correspondentes ao índice acumulado de janeiro a julho de 2000 do Índice Geral de Preços do
Mercado - IGP-M -, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de agosto de 2000.
Unaí, 10 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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