| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2000 |
| Date | 2000-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da perda do valor aquisitivo dos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. |
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LEI N.º 1.858, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000. Dispõe sobre a recomposição da perda do valor aquisitivo dos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Atendido o disposto no art. 73, VII, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, são recompostos em 4,79% (quatro inteiros e setenta e nove décimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, correspondentes ao índice acumulado de janeiro a julho de 2000 do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M -, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000. Unaí, 10 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete