| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1973 |
| Date | 1973-11-22 |
| Ementa | Autoriza construção para residência do MM. Juiz de Direito da Comarca. |
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LEI N.º 697, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973. Autoriza construção para residência do MM. Juiz de Direito da Comarca. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na área desapropriação do Espólio de Josina Martins, um prédio de residência para a MM. Juiz de Direito da Comarca. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, poderá o Prefeito Municipal abrir, por decreto, um crédito especial de até Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), anulando total ou parcialmente dotações orçamentárias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 22 de novembro de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito