| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1973 |
| Date | 1973-11-22 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. |
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LEI N.º 698, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973. Estabelece o quadro geral de funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1974, e os respectivos vencimentos anuais passam, a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS CLASSIFICAÇÃO.....................CARGOS..........................................VENCIMENTOS ANUAIS ...................................................0 – Câmara Municipal 00 ..................1.........................Auxiliar de Secretaria da Câmara...........................................1.200,00 ...................................................1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 02...................1...........................Secretário............................................................................ 11.232,0002...................1...........................Oficial de Administração.................................................... 11.232,00 02...................1...........................Diretor Administrativo.......................................................11.232,00 02...................1...........................Assessor Técnico................................................................11.232,00 02...................1...........................Chefe Serviço Pessoal........................................................10.680,00 02...................1...........................Auxiliar de Secretaria..........................................................9.120,00 02...................1...........................Almoxarife..........................................................................7.800,00 02...................1...........................Motorista.............................................................................5.400,00 02...................1...........................Porteiro Contínuo................................................................5.040,00 03...................1...........................Porteiro Contínuo................................................................4.800,00 Total........................................................................................................................................87.768,00 .....................................................2 – Serviço da Fazenda 10....................1...........................Chefe do Serviço da Fazenda..............................................8.496,00 10....................1............................Auxiliar Serviço da Fazenda..............................................8.496,00 11....................1............................Tesoureiro..........................................................................8.496,00 11....................1............................Encarregado do Cadastro Rural.........................................8.496,00 11....................1............................Auxiliar do Cadastro Rural................................................5.040,00 11....................1............................Encarregado do Cadastro Urbano.......................................8.496,00 11...................2.............................Auxiliares Cadastro Urbano.....a 5.040,00 ......................10.080,00 12..................1...............................Fiscal de Renda de 1ª.........................................................8.496,00 12..................1...............................Fiscal de Sede de 1ª...........................................................8.496,00 12..................3...............................Fiscais da Sede de 2ª.....a.5.616,00.................................16.848,00 12..................2...............................Fiscais Industriais...........a 4.200,00..................................8.400,00 12..................2...............................Fiscais de Barreira.........a 6.480,00.................................12.960,00 Total......................................................................................................................................112.800,00 ......................................................3 – Serviço do patrimônio 34..................1...............................Eletricista...........................................................................7.080,00 96..................1...............................Encarregado do Matadouro...............................................6.600,00 96..................3...............................Magarefe ...........a 5.400,00.............................................16.200,00 96..................2...............................Auxiliares de Magarefe.....a 5.040,00.............................10.080,00 97..................1................................Encarregado Geral do Cemitério.....................................7.800,00 97..................2................................Zeladores do Cemitério.......a 5.040,00..........................10.080,00 Total......................................................................................................................................57.840,00 .......................................................4 - Serviço de Contabilidade 16..................1................................Contador...........................................................................8.496,00 16..................1................................Auxiliar de Contadoria.....................................................8.496,00 16..................1................................Escriturário.......................................................................6.000,00 Total........................................................................................................................................22.992,00 ......................................................5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 60..................1...............................Chefe do Serviço de Educação..........................................8.496,00 60..................1................................Auxiliar do Serviço de Educação.....................................5.040,00 61..................160.............................Professora Primária do Ensino Rural....a 1.684,80......269.568,00 61..................1.................................Inspetor Municipal de Ensino Rural................................8.496,00 61..................1.................................Auxiliar de Distribuição de Merenda Escolar.................5.040,00 65..................1.................................Maestro Banda de Música Municipal.............................6.600,00 64..................1.................................Encarregado da Torres de Televisão...............................5.040,00 64..................2.................................Auxiliares de Biblioteca Pública...................................10.080,00 Total......................................................................................................................................318.360,00 ........................................................6 - Serviço de Obras Públicas 90.................1..................................Chefe do Serviço de Obras..............................................8.496,00 90.................1..................................Encarregado do Serviço de Obras...................................7.056,00 92.................1..................................Encarregado do Serviço de Limpeza Pública..................5.040,00 95.................1..................................Encarregado do Serviço de Praças, Parques e Jardins.....5.040,00 95.................1..................................Auxiliar de Serviço de Praças, Parques e Jardins............5.040,00 99.................1..................................Marceneiro......................................................................7.200,00 99................1...................................Auxiliar de Serraria.........................................................4.200,00 Total........................................................................................................................................51.288,00 ....................................................7 - Serviço Municipal de Estadas e Rodagens 40................1...................................Chefe de Estação Rodoviária...........................................6.000,00 40................2...................................Auxiliares dos Serviços Rodoviários.....a 4.200,00.........8.400,00 40................1....................................Encarregado do Serviço Rodoviário Municipal.............5.904,00 40................1....................................Fiscal do Serviço Rodoviário Municipal.......................5.904,00 42................1....................................Encarregado do Serviço Municipal ...........................................................de Estradas de Rodagem................................................9.792,00 42................3....................................Operadores de Máquinas ..............a 8.496,00..............25.488,00 42................1.....................................Operador de Carregadeira..............................................8.496,00 42................1.....................................Tratorista do S.M.E.R....................................................8.496,00 42................2....................................Mecânicos do S.M.E.R ........a 7.800,00.......................15.600,00 42................1....................................Mecânico Chefe da Oficina do S.M.E.R......................18.000,00 42................8....................................Motoristas do S.M.E.R ..........a 7.056,00.....................56.448,00 42................1....................................Almoxarife da Oficina Mecânica...................................3.744,00 42................2....................................Motoristas do S.M.E.R ...........a 5.400,00....................10.800,00 42................4....................................Auxiliares de Operadores de Máquinas ...........................................................do S.M.E.R..........a 5.616,00.......................................22.464,00 42.................1....................................Auxiliar da Oficina Mecânica......................................3.888,00 Total......................................................................................................................................209.424,00 Art 2º Ficam criada na Organização Administrativa Municipal, as seguintes funções gratificadas, mensalmente: 02................1 Secretário.......a.400,00......................................................................................4.800,00 02................1 Assessor Técnico....... a..400,00........................................................................4.800,00 02................1 Oficial de Administração........a 300,00............................................................3.600,00 10................1 Chefe Serviço da Fazenda.......a 152,00............................................................1.824,00 16................1 Contador .............. a 292,00..............................................................................3.504,00 16................1 Auxiliar de Contadoria .....a 142,00..................................................................1.704,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao pessoal da Prefeitura Municipal, mensalmente, gratificações por serviços extraordinários prestados, de conformidade com as necessidades dos serviços. Art. 4º Em face do que determina o parágrafo único, letra “a” do art. 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte: 2 Chefes do Serviço da Fazenda ................... 8.496,00..........................................................16.992,00 1 Chefe do Serviço de Contabilidade.......................................................................................8.496,00 1 Professora.............................................................................................................................1.244,00 1 Encarregado Geral de Obras.................................................................................................9.792,00 Total........................................................................................................................................37.224,00 Art. 5º Fica fixado em Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais, por dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal que rege a matéria. Art. 6º São declaradas de confiança e de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, nos termos do art. 177, item XI da Constituição do Estado de Minas Gerais, os cargos de Secretário e Assessor Técnico, constante da presente Lei. Art. 7º Os cargos constantes da presente Lei, ainda não criados por Lei anterior, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que, embora criados por Leis anteriores, não constem da presente Lei. Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto-executivo de distribuição. Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1974. Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 22 de novembro de 1973. SEBASTIÃO ALVES PINEHIRO Prefeito