| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2000 |
| Date | 2000-10-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Província Carmelitana de Santo Elias e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.860, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000. Declara de utilidade pública a Província Carmelitana de Santo Elias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública a Província Carmelitana de Santo Elias, responsável pela Pastoral da Criança, entidade civil de direito privado, com sede e foro na cidade de Unaí, à Rua Nossa Senhora do Carmo n.º 475, Centro, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 4.2.1966, inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.621.319/0029-94. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete