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norma nº 1860/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1860 / 2000
Date 2000-10-17
EmentaDeclara de utilidade pública a Província Carmelitana de Santo Elias e dá outras providências.
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LEI N.º 1.860, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.
Declara de utilidade pública a Província Carmelitana
de Santo Elias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Província Carmelitana de Santo Elias,
responsável pela Pastoral da Criança, entidade civil de direito privado, com sede e foro na cidade de
Unaí, à Rua Nossa Senhora do Carmo n.º 475, Centro, sem fins lucrativos, de duração por tempo
indeterminado, fundada em 4.2.1966, inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.621.319/0029-94.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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