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norma nº 5703/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5703 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaEstabelece atribuições para publicização de emendas de parlamentares e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PORTARIA N.º 5.703, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Estabelece atribuições para publicização de emendas 
de parlamentares e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, e,
CONSIDERANDO o Memorando n.º 1/CI/2026 emanado do Controle Interno da 
Câmara Municipal de Unaí, corroborado pela Instrução Normativa n.º 2/2025 do Tribunal de Contas 
do Estado de Minas Gerais – TCEMG - e, ainda, Ofício Circular n.º 1/2025-PG-MPC, bem como
Recomendação MPC-MG n.º 1, de 18 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO, também, que tais documentos noticiam a necessidade de que 
seja dada publicidade às emendas de parlamentares das Câmaras Municipais, cujos dados deverão 
constar na página principal das referidas Casas Legislativas, pelo que as informações a serem 
veiculadas constam do artigo 7º da já mencionada Instrução Normativa advinda do TCEMG;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ao Serviço de Apoio ao Processo Legislativo atribuições para 
publicização das emendas parlamentares aprovadas em Plenário, quanto ao fornecimento integral de 
todas as informações atinentes a estas ao Departamento Financeiro, para fins de contabilização geral 
e confecção de planilhas gerais detalhadas.
Parágrafo Único. O fornecimento das informações mencionadas no caput deverá 
ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da Lei Orçamentária.
Art. 2º O Departamento Financeiro, após a contabilização geral das emendas 
parlamentares aprovadas em Plenário, deverá fornecer planilha pormenorizada ao Departamento 
Administrativo/Serviço de Informática no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único. O Departamento Financeiro deverá acompanhar da execução das 
emendas, cujas informações deverão ser repassadas ao Departamento Administrativo/Serviço de 
Informática em até 5 (cinco) dias úteis para fins de atualização da situação da emenda no portal da 
Câmara Municipal de Unaí.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W7.7U38.411U.X36X.5445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 61F.000 - 29/01/2026 - 12:38:11 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
(Fls. 2 da Portaria n.º 5.703, de 29/1/2025)
Art. 3º O Departamento Administrativo/Serviço de Informática, uma vez recebidas as 
informações advindas do Departamento Financeiro, deverá promover o lançamento das informações 
constantes da Instrução Normativa n.º 2/2025 do TCEMG na página principal da Câmara Municipal
em até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Na tabela de informações acerca das emendas deve constar, 
obrigatoriamente, informações acerca do número da emenda, autor, beneficiário, valor, objeto e sua 
situação atual no que se refere à execução.
Art. 4º O Controle Interno deverá realizar conferência acerca do lançamento de todas 
as emendas parlamentares na página principal da Câmara Municipal de Unaí, bem como 
acompanhar a correta informação quanto ao status destas emendas.
Parágrafo Único. No caso de constatação de inconsistências das informações, o 
Controle Interno deverá fazer comunicação formal ao Departamento Financeiro e, ainda, ao
Departamento Administrativo/Serviço de Informática para fins de correção.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí, 29 de janeiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W7.7U38.411U.X36X.5445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 61F.000 - 29/01/2026 - 12:38:11 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
29/01/2026 16:25:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16K1.0U25.6348.A18K.6714,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 61F.000 - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 724/2026.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em29/01/2026 - 12:38:11
Código de Autenticidade deste Documento: 12W7.7U38.411U.X36X.5445
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W7.7U38.411U.X36X.5445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 61F.000 - 29/01/2026 - 12:38:11 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG 
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
ERRATA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, e considerando erro de digitação na numeração da Instrução 
Normativa especificada no primeiro CONSIDERANDO da Portaria n.º 5.703, de 29 de janeiro de 
2026, resolve proceder a retificação, por intermédio da presente errata, da menção grafada 
erroneamente:
No CONSIDERANDO da Portaria n.º 5.703, de 29 de janeiro de 2026, onde se lê: 
“Instrução Normativa n.º 2/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.”
Leia-se: 
“Instrução Normativa n.º 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.”
Unaí, 29 de janeiro de 2026; 82º da instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18W5.6A02.704R.A33Z.8504 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 620.0B2 - 29/01/2026 - 18:02:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
29/01/2026 18:03:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18H2.3E03.3547.4878.7213,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 620.0B2 - Tipo de Documento:ERRATA.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em29/01/2026 - 18:02:04
Código de Autenticidade deste Documento: 18W5.6A02.704R.A33Z.8504
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18W5.6A02.704R.A33Z.8504 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 620.0B2 - 29/01/2026 - 18:02:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 

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