| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5703 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Estabelece atribuições para publicização de emendas de parlamentares e dá outras providências. |
| native_id | 11284 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br PORTARIA N.º 5.703, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Estabelece atribuições para publicização de emendas de parlamentares e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e, CONSIDERANDO o Memorando n.º 1/CI/2026 emanado do Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí, corroborado pela Instrução Normativa n.º 2/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG - e, ainda, Ofício Circular n.º 1/2025-PG-MPC, bem como Recomendação MPC-MG n.º 1, de 18 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO, também, que tais documentos noticiam a necessidade de que seja dada publicidade às emendas de parlamentares das Câmaras Municipais, cujos dados deverão constar na página principal das referidas Casas Legislativas, pelo que as informações a serem veiculadas constam do artigo 7º da já mencionada Instrução Normativa advinda do TCEMG; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer ao Serviço de Apoio ao Processo Legislativo atribuições para publicização das emendas parlamentares aprovadas em Plenário, quanto ao fornecimento integral de todas as informações atinentes a estas ao Departamento Financeiro, para fins de contabilização geral e confecção de planilhas gerais detalhadas. Parágrafo Único. O fornecimento das informações mencionadas no caput deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da Lei Orçamentária. Art. 2º O Departamento Financeiro, após a contabilização geral das emendas parlamentares aprovadas em Plenário, deverá fornecer planilha pormenorizada ao Departamento Administrativo/Serviço de Informática no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único. O Departamento Financeiro deverá acompanhar da execução das emendas, cujas informações deverão ser repassadas ao Departamento Administrativo/Serviço de Informática em até 5 (cinco) dias úteis para fins de atualização da situação da emenda no portal da Câmara Municipal de Unaí. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W7.7U38.411U.X36X.5445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 61F.000 - 29/01/2026 - 12:38:11 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 2 da Portaria n.º 5.703, de 29/1/2025) Art. 3º O Departamento Administrativo/Serviço de Informática, uma vez recebidas as informações advindas do Departamento Financeiro, deverá promover o lançamento das informações constantes da Instrução Normativa n.º 2/2025 do TCEMG na página principal da Câmara Municipal em até 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Na tabela de informações acerca das emendas deve constar, obrigatoriamente, informações acerca do número da emenda, autor, beneficiário, valor, objeto e sua situação atual no que se refere à execução. Art. 4º O Controle Interno deverá realizar conferência acerca do lançamento de todas as emendas parlamentares na página principal da Câmara Municipal de Unaí, bem como acompanhar a correta informação quanto ao status destas emendas. Parágrafo Único. No caso de constatação de inconsistências das informações, o Controle Interno deverá fazer comunicação formal ao Departamento Financeiro e, ainda, ao Departamento Administrativo/Serviço de Informática para fins de correção. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 29 de janeiro de 2026; 82º da Instalação do Município. VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W7.7U38.411U.X36X.5445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 61F.000 - 29/01/2026 - 12:38:11 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA - PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 29/01/2026 16:25:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16K1.0U25.6348.A18K.6714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 61F.000 - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 724/2026. Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em29/01/2026 - 12:38:11 Código de Autenticidade deste Documento: 12W7.7U38.411U.X36X.5445 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W7.7U38.411U.X36X.5445 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 61F.000 - 29/01/2026 - 12:38:11 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO nº 117 - FONE: (38) 3677-0300 - CEP 38.610-066 – UNAÍ - MG HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br – E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br ERRATA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e considerando erro de digitação na numeração da Instrução Normativa especificada no primeiro CONSIDERANDO da Portaria n.º 5.703, de 29 de janeiro de 2026, resolve proceder a retificação, por intermédio da presente errata, da menção grafada erroneamente: No CONSIDERANDO da Portaria n.º 5.703, de 29 de janeiro de 2026, onde se lê: “Instrução Normativa n.º 2/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.” Leia-se: “Instrução Normativa n.º 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.” Unaí, 29 de janeiro de 2026; 82º da instalação do Município. VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 18W5.6A02.704R.A33Z.8504 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 620.0B2 - 29/01/2026 - 18:02:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA - PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 29/01/2026 18:03:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18H2.3E03.3547.4878.7213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 620.0B2 - Tipo de Documento:ERRATA. Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em29/01/2026 - 18:02:04 Código de Autenticidade deste Documento: 18W5.6A02.704R.A33Z.8504 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 18W5.6A02.704R.A33Z.8504 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 620.0B2 - 29/01/2026 - 18:02:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1