| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1949 |
| Date | 1949-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 1129 |
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Lei nº 1, de 23 de fevereiro de 1949 Dispõe sobre vencimentos do pessoal da Prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser as seguintes: Cargos Vencimentos anuais Secretário 13.200,00 Porteiro Contínuo 3.000.00 Chefe do S/ da Fazenda 12.720,00 Fiscal da Saúde 4.200,00 13 Professores a CR$ 4.200,00 54.600,00 Chefe do S/ de Obras 9.240,00 Fiscal do Distrito Fróis 4.200,00 Fiscal do Distrito de Garapuava 4.200,00 Fiscal do Distrito de Buritis e Serra Bonita 4.200,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação retroagindo em seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1949. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 23 de fevereiro de 1949. JOÃO COSTA Prefeito Municipal