| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2000 |
| Date | 2000-10-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo para Infância e Adolescência. |
| native_id | 1130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.861, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo para Infância e Adolescência. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Prefeito Municipal é autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em favor do Fundo para Infância e Adolescência, para atender ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior poderão ser anulados, total ou parcialmente, outras dotações do mesmo Fundo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete