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norma nº 5708/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5708 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDetermina a instauração de processo de responsabilização para apurar conduta de fornecedor e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PORTARIA N.º 5.708, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
Determina a instauração de processo de 
responsabilização para apurar conduta de fornecedor
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, e, 
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo n.º 00074.01.01-2025 teve como 
fundamento precípuo a aquisição de um aparelho tipo scanner, cujo processo teve como referência o 
Pregão 10/2025, que obedeceu aos parâmetros legais de aquisição de bens pela Administração 
Pública, notadamente quanto ao disposto na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, dentre 
outras legislações que regem o assunto;
CONSIDERANDO que, findo o certame, teve-se como empresa vencedora a 
Publitek Tecnologia Ltda. – CNPJ 28.055.727/0001-95 –, e conforme informado à Presidência, por 
intermédio do documento de n.º ID 60F.AFA, a empresa se negou assinar o contrato administrativo 
para fornecimento do bem.
CONSIDERANDO que o fato, em tese, se enquadra nos ditames do inciso VI do 
artigo 155 da Lei Federal 14.133, de 2021, e que o parágrafo 5º do artigo 90 da mesma Lei Federal 
prevê a responsabilização do fornecedor que se recusa, injustificadamente, a assinar o contrato 
resultante do processo licitatório;
CONSIDERANDO que o artigo 158 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, dispõe 
acerca do processo administrativo para eventual imposição de penalidade, bem como assegura os 
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo de responsabilização em face da 
Empresa Publitek Tecnologia Ltda. – CNPJ 28.055.727/0001-95 – para apurar o possível
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.4644.7596.A16W.3704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
(Fls. 2 da Portaria n.º 5.708, de 5/2 /2026)
cometimento da infração ao inciso VI do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, por suposta recusa 
de assinar contrato administrativo de fornecimento de bens, quando notificada a fazê-lo no prazo 
estipulado em edital e notificação formal, bem como facultar a este fornecedor a devida 
oportunidade para se defender, nos termos do disposto no artigo 158 da citada Lei, para que, no 
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresente defesa escrita e, caso 
queira, especifique as provas que pretenda produzir.
Art. 2º Nomear comissão para apurar os fatos e emitir parecer conclusivo com vistas 
à eventual punição do fornecedor, composta pelos servidores estáveis Denis Alves Carvalho e
Nilvânia de Jesus Pereira, ocupantes dos cargos de Oficial de Atividades da Secretaria II e Agente 
de Atividades da Secretaria Especial, respectivamente.
.
Art. 3º A comissão deverá envidar esforços para concluir o processo no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir do efetivo recebimento desta Portaria.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por 
período não superior a 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada a ser apresentada ao 
Presidente da Mesa Diretora.
Art. 4º Terminada a instrução, seja realizada remessa dos autos à Presidência para 
decisão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí, 5 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.4644.7596.A16W.3704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
05/02/2026 14:46:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1485.3446.4519.9756.7016,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 630.219 - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 730/2026.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em05/02/2026 - 14:44:59
Código de Autenticidade deste Documento: 1432.4644.7596.A16W.3704
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.4644.7596.A16W.3704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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