| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5708 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Determina a instauração de processo de responsabilização para apurar conduta de fornecedor e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br PORTARIA N.º 5.708, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026. Determina a instauração de processo de responsabilização para apurar conduta de fornecedor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e, CONSIDERANDO que o Processo Administrativo n.º 00074.01.01-2025 teve como fundamento precípuo a aquisição de um aparelho tipo scanner, cujo processo teve como referência o Pregão 10/2025, que obedeceu aos parâmetros legais de aquisição de bens pela Administração Pública, notadamente quanto ao disposto na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, dentre outras legislações que regem o assunto; CONSIDERANDO que, findo o certame, teve-se como empresa vencedora a Publitek Tecnologia Ltda. – CNPJ 28.055.727/0001-95 –, e conforme informado à Presidência, por intermédio do documento de n.º ID 60F.AFA, a empresa se negou assinar o contrato administrativo para fornecimento do bem. CONSIDERANDO que o fato, em tese, se enquadra nos ditames do inciso VI do artigo 155 da Lei Federal 14.133, de 2021, e que o parágrafo 5º do artigo 90 da mesma Lei Federal prevê a responsabilização do fornecedor que se recusa, injustificadamente, a assinar o contrato resultante do processo licitatório; CONSIDERANDO que o artigo 158 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, dispõe acerca do processo administrativo para eventual imposição de penalidade, bem como assegura os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de processo de responsabilização em face da Empresa Publitek Tecnologia Ltda. – CNPJ 28.055.727/0001-95 – para apurar o possível Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.4644.7596.A16W.3704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 630.219 - 05/02/2026 - 14:44:59 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 2 da Portaria n.º 5.708, de 5/2 /2026) cometimento da infração ao inciso VI do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, por suposta recusa de assinar contrato administrativo de fornecimento de bens, quando notificada a fazê-lo no prazo estipulado em edital e notificação formal, bem como facultar a este fornecedor a devida oportunidade para se defender, nos termos do disposto no artigo 158 da citada Lei, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresente defesa escrita e, caso queira, especifique as provas que pretenda produzir. Art. 2º Nomear comissão para apurar os fatos e emitir parecer conclusivo com vistas à eventual punição do fornecedor, composta pelos servidores estáveis Denis Alves Carvalho e Nilvânia de Jesus Pereira, ocupantes dos cargos de Oficial de Atividades da Secretaria II e Agente de Atividades da Secretaria Especial, respectivamente. . Art. 3º A comissão deverá envidar esforços para concluir o processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir do efetivo recebimento desta Portaria. Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por período não superior a 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada a ser apresentada ao Presidente da Mesa Diretora. Art. 4º Terminada a instrução, seja realizada remessa dos autos à Presidência para decisão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 5 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município. VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.4644.7596.A16W.3704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 630.219 - 05/02/2026 - 14:44:59 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA - PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 05/02/2026 14:46:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1485.3446.4519.9756.7016, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 630.219 - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 730/2026. Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em05/02/2026 - 14:44:59 Código de Autenticidade deste Documento: 1432.4644.7596.A16W.3704 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.4644.7596.A16W.3704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 630.219 - 05/02/2026 - 14:44:59 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1