| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências”. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Capítulo I do Título II da Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescentado da seguinte Seção VIII e do respectivo artigo 126-A: “Seção VIII Da Isenção Art. 126-A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana não incide sobre imóvel residencial de propriedade de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência que, cumulativamente, atenda aos seguintes critérios: I – tenha apenas o imóvel objeto de isenção registrado em seu nome; II – perceba renda per capita igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais; e III – cujo valor venal do imóvel, constante do registro, seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) UFMU’s;” (NR) Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 3 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município. VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES Presidente (Fls. 2 da Lei Complementar n.º 81, de 3/2/2026) VEREADORA IVANILZA BORGES 1º Secretário