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norma nº 81/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências”.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 81, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Complementar n.º 75, de 29 de 
dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Sistema 
Tributário do Município de Unaí e dá outras 
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Capítulo I do Título II da Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 
2017, passa a vigorar acrescentado da seguinte Seção VIII e do respectivo artigo 126-A: 
“Seção VIII
Da Isenção
Art. 126-A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana não incide 
sobre imóvel residencial de propriedade de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência que, 
cumulativamente, atenda aos seguintes critérios: 
I – tenha apenas o imóvel objeto de isenção registrado em seu nome; 
II – perceba renda per capita igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais; e 
III – cujo valor venal do imóvel, constante do registro, seja igual ou inferior a 3.000 
(três mil) UFMU’s;” (NR) 
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 3 de fevereiro de 2026; 82º da Instalação do Município. 
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
(Fls. 2 da Lei Complementar n.º 81, de 3/2/2026)
VEREADORA IVANILZA BORGES
1º Secretário

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