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norma nº 5749/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5749 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o adicional por serviço extraordinário.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PORTARIA N.º 5.749, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de 
Unaí, o adicional por serviço extraordinário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o adicional por 
serviço extraordinário de que trata os artigos 84 e 85 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro 
de 1991, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O serviço extraordinário de que trata esta Portaria somente poderá ser 
autorizado para atender situações excepcionais e temporárias, quando tal serviço não puder ser 
realizado no horário de expediente, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) horas mensais. 
§ 1º O serviço extraordinário de que trata este artigo será precedido de autorização da 
chefia imediata, que justificará o ato, com a obrigatoriedade de atestar que o serviço não pode ou 
não pôde ser realizado no horário de expediente, devendo a chefia encaminhar a autorização ao 
Serviço de Recursos Humanos antes da ocorrência da prestação do serviço, exceto em casos 
imprevisíveis, que deverão ser devidamente justificados, nos termos do formulário constante do 
Anexo I desta Portaria.
§ 2º No caso dos serviços extraordinários que forem realizados fora da sede pelos 
motoristas da Câmara Municipal de Unaí, quando for impossível definir previamente a ocorrência 
da prestação do serviço extraordinário, o servidor que exerceu a condução do veículo deverá 
apresentar relatório constando, de forma detalhada, todos os deslocamentos realizados, incluindo 
horário de saída e chegada, nos termos do formulário constante do Anexo II desta Portaria, a fim de 
que seu chefe imediato autorize, posteriormente, as horas extras trabalhadas. 
§ 3º O formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser assinado por todos 
os vereadores e servidores que foram conduzidos nos deslocamentos passíveis de concessão do 
adicional de serviço extraordinário ao motorista.
Art. 3º O valor da hora do serviço extraordinário será calculado dividindo-se a 
remuneração mensal do servidor por 150 (cento e cinquenta), com o acréscimo de 50 % (cinquenta) 
por cento.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X4.8454.7413.U03W.3040 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 691.37C - 13/03/2026 - 14:54:41 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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(Fls. 2 da Portaria n.º 5.749, de 13/3/2026)
Parágrafo único. O adicional por serviço extraordinário realizado no horário 
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte será 
acrescido do adicional noturno de que trata o artigo 86 da Lei Complementar n.º 3, de 1991.
Art. 4º As unidades administrativas da Câmara Municipal de Unaí poderão requisitar 
servidores de outros setores, em caso de necessidade de prestação de serviço extraordinário, 
mediante solicitação por escrito e justificada a necessidade, nos termos do formulário constante do 
Anexo III e observadas as regras previstas nesta Portaria. 
§ 1º O chefe imediato do servidor requisitado para realizar serviço extraordinário em 
outro setor somente poderá autorizá-lo se o setor requisitante não contar com servidor disponível 
para a execução do serviço.
§ 2º O Diretor-Geral poderá requisitar servidores diretamente para a realização de 
serviços extraordinários, em atendimento a situações excepcionais e urgentes de interesse público, 
com comunicação verbal prévia à chefia imediata ou mesmo posterior quando se tratar de situação 
urgente em que a comunicação imediata fique inviável, encaminhando-se sempre ao Serviço de 
Recursos Humanos a autorização por escrito, na forma prevista no parágrafo 2º do artigo 1º desta 
Portaria.
Art. 5º O servidor que autorizar ou realizar serviço extraordinário em desacordo com 
esta Portaria será responsabilizado nos termos da Lei Complementar n.º 3, de 1991.
Art. 6º O Serviço de Recursos Humanos não receberá as autorizações em desacordo 
com esta Portaria, devolvendo o documento para as devidas adequações.
Art. 7º Os processos de concessão de adicional de serviço extraordinário poderão ser 
auditados pelo Controle Interno de acordo com o inciso VIII do artigo 11-AB da Lei n.º 2.281, de 
13 de abril de 2005.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º Fica revogada a Portaria n.º 3.152, de 14 de novembro de 2014.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí, 13 de março de 2026; 82º da Instalação do Município.
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(Fls. 3 da Portaria n.º 5.749, de 13/3/2026)
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
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(Fls. 4 da Portaria n.º 5.749, de 13/3/2026)
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA PORTARIA N.º 5.749, DE
13 DE MARÇO DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Fundamentado na Portaria nº 5.749, de 13 de março de 2026.
1. Identificação do Servidor
Campo Informação
Nome do Servidor:
Cargo/Função:
Setor/Lotação:
Chefia Imediata:
2. Período do Serviço Extraordinário
Data Horário Início Horário 
Término
Total de Horas
Não sendo possível definir de imediato a hora do término e total de horas, deixar em branco
Total de horas solicitadas:________ horas. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X4.8454.7413.U03W.3040 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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(Fls. 5 da Portaria n.º 5.749, 13/3/2026)
3. Critérios Obrigatórios
3.1 Previsibilidade (selecionar uma opção):
( ) Caso previsível – a autorização deve ser encaminhada ao Recursos Humanos ANTES da 
prestação do serviço.
( ) Caso imprevisível - justificativa detalhada obrigatória no campo específico*.
*Justificativa com detalhamento dos motivos que não permitiram apresentar ao RH a 
autorização antes da realização do serviço:
3.2 Declaração Obrigatória (conforme parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria n.º 5.749, de 13/3/2026.)
( ) Declaro que o serviço NÃO PODE OU NÃO PÔDE ser realizado no horário de expediente 
regular, conforme exigência do parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria n.º 5.749, de 2026, porque:
4. Tipo de Serviço Extraordinário (selecionar uma ou mais opções):
( ) Serviço no próprio setor (Anexo I da Portaria n.º 5.749, de 2026.)
( ) Motorista em viagem (Anexo II da Portaria n.º 5.749, de 2026.)
( ) Cessão para outro setor (Anexo III da Portaria n.º 5.749, de 2026.)
5. Descrição dos Serviços a Serem Realizados
Descreva detalhadamente as atividades que serão executadas durante o período de serviço 
extraordinário:
Assinatura digital do Servidor
Assinatura digital da Chefia Imediata
Assinatura Digital do Diretor-Geral (caso do § 2º do artigo 4º da Portaria n.º 5.749, de 2026, em 
que o Diretor-Geral pode convocar o servidor diretamente, com comunicação prévia ou posterior ao 
chefe imediato.)
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(Fls. 6 da Portaria n.º 5.749, de 13/3/2026)
ANEXO II A QUE SE REFERE OS PARÁGRAFOS 2º e 3º DO ARTIGO 2º DA PORTARIA N.º
5.749, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (CASO DE MOTORISTAS EM DESLOCAMENTO FORA 
DA SEDE).
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Fundamentado na Portaria nº 5.749, de 13 de março de 2026.
RELATÓRIO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
CONTROLE DE DESLOCAMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO 
EXTRAORDINÁRIO
Servidor:
Motivo da viagem:
Local saída Horário saída Local chegada Horário chegada Assinatura 
vereador/servidor 
conduzido
Unaí (MG), ____ de __________ de ______.
_______________________________________
Assinatura do Motorista
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(Fls. 7 da Portaria n.º 5.749, de 13/3/2026)
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA PORTARIA N.º 5.749, DE 13 DE MARÇO DE 
2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS
Solicito a cessão do servidor (a) ___________________________________ desse setor para 
executar o seguinte serviço extraordinário, no dia ___/___/_______, a partir das ______ horas, 
considerando a justificativa apresentada:
Descrição do Serviço: 
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________ 
Justificativa:_____________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Unaí (MG), ___ de _________________ de _______.
_________________________________________
Chefe/Autoridade Competente
( ) SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AUTORIZADO 
( ) SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NÃO AUTORIZADO 
Unaí (MG), ___ de _________________ de _______.
Assinatura digital do chefe do setor que está cedendo o servidor (denota concordância)
Assinatura digital do chefe do setor que está recebendo o servidor para realização do serviço.
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
13/03/2026 15:06:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15V6.6E06.409H.V147.2556,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 691.37C - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 785/2026.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em13/03/2026 - 14:54:41
Código de Autenticidade deste Documento: 14X4.8454.7413.U03W.3040
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X4.8454.7413.U03W.3040 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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