| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2000 |
| Date | 2000-10-26 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e transformação de área pública que especifica, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.864, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000. Autoriza a desafetação e transformação de área pública que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º São desafetadas da condição de bens de uso comum do povo as áreas de terreno localizadas nos vértices das quadras situadas na interseção das Ruas Canabrava e Santa Luzia, constituídas de quatro módulos de terreno com formato triângulo-retangular, medindo cada um cerca de 338m² e perfazendo o total de 1352m², originalmente destinadas como praça, denominada Nossa Senhora do Carmo no registro do loteamento do mesmo nome. Art. 2º A praça ora desafetada é transformada, nos termos do art. 66, III do Código Civil Brasileiro, em bem de uso dominial, passando a constituir as seguintes áreas públicas: Área 1 - Localizada na Quadra 23 do Loteamento Nossa Senhora do Carmo, com área de 338,00m², com formato triangular, confrontando um dos lados com a Rua Canabrava numa extensão de 26,00 metros, outro lado confrontando com a Rua Santa Luzia, medindo 26,00 metros, e pelos fundos com os Lotes 17 e 18 da mesma quadra, medindo 36,77 metros. Área 2 - Localizada na Quadra 24 do Loteamento Nossa Senhora do Carmo, com área de 338,00m ², com formato triangular, confrontando um dos lados com a Rua Canabrava numa extensão de 26,00 metros, outro lado confrontando com a Rua Santa Luzia, medindo 26,00 metros, e pelos fundos com os Lotes 5 e 6 da mesma quadra, medindo 36,77 metros. Área 3 - Localizada na Quadra 28 do Loteamento Nossa Senhora do Carmo, com área de 338,00m ², com formato triangular, confrontando um dos lados com a Rua Canabrava numa extensão de 26,00 metros, outro lado confrontando com a Rua Santa Luzia, medindo 26,00 metros, e pelos fundos com os Lotes 12 e 13 da mesma quadra, medindo 36,77 metros. Área 4 - Localizada na Quadra 29 do Loteamento Nossa Senhora do Carmo, com área de 338,00m ², com formato triangular, confrontando um dos lados com a Rua Canabrava numa extensão de 26,00 metros, outro lado confrontando com a Rua Santa Luzia, medindo 26,00 metros, e pelos fundos com os Lotes 01 e 02 da mesma quadra, medindo 36,77 metros. (Fls. 2 da Lei n.º 1.864, de 26.10.2000) Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a alienar as áreas descritas no art. 2º, total ou parcialmente, mediante investidura ou venda nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 1.466, de 22.6.1993. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2