| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3925 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Revisa e aumenta a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.925, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Revisa e aumenta a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Fica aumentada em 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí, a título de aumento real, extensível aos servidores inativos e pensionistas na forma prevista na Constituição Federal e nas legislações que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso. Art. 3º A remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário-mínimo nacional após a aplicação dos percentuais previstos nesta Lei será elevada ao valor fixado pelo Governo Federal, assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Art.4º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2026, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 5º A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que permanecer inferior ao piso salarial nacional da categoria, será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2026, nos termos do caput do artigo 14 da Lei Municipal n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, e da Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto (Fls. 2 da Lei n.º 3.925, de 24/3/2026) de 2018. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito