| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3926 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Revisa e aumenta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí. |
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LEI N.º 3.926, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Revisa e aumenta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Fica aumentada em 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí a título de aumento real. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo é extensível aos servidores públicos inativos e pensionistas com direito já adquirido à paridade e integralidade na forma prevista na Constituição Federal e nas legislações que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito