| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3927 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí. |
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LEI N.º 3.927, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revisados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito