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norma nº 3927/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3927 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRevisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí.
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LEI N.º 3.927, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por 
cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao 
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de 
janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Unaí, 24 de março de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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