| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3934 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação ao Grupo Teatral Kírios e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.934, DE 2 DE ABRIL DE 2026. Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação ao Grupo Teatral Kírios e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso institucional e afetado para a categoria de bem de uso dominial parte do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 2º A parte do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características: I – localizada na Rua Aldemar Gonçalves Pereira; II – proveniente da Matrícula n.º 63.781 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; III – avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); e IV – medidas e confrontações: a) frente: 75,00m (setenta e cinco metros), confrontando com a Rua Aldemar Gonçalves Pereira; b) fundo: 75,00m (setenta e cinco metros), confrontando com a Rua Giovanina Valadares Versiani; c) lateral direita: 40,00m (quarenta metros), confrontando com Área U.I-02; d) lateral esquerda: 40,00m (quarenta metros), confrontando com área remanescente; e e) área total: 3.000,00m² (três mil metros quadrados). (Fls. 2 da Lei n.º 3.934, de 2/4/2026) Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993 , e por intermédio de escritura pública o imóvel identificado no artigo 2º para o Grupo Teatral Kírios, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 14.257.231/0001 -90, com sede na Rua Antônio Brochado, n.º 968, Bairro Nova Divineia, nesta cidade de Unaí (MG). Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da donatária. Art. 5º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017. Art. 6º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 7º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito