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norma nº 3934/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3934 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDesafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação ao Grupo Teatral Kírios e dá outras providências.
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LEI N.º 3.934, DE 2 DE ABRIL DE 2026.
Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e 
autoriza o Poder Executivo a promover a doação ao 
Grupo Teatral Kírios e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso institucional e afetado para a categoria de 
bem de uso dominial parte do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. 
Art. 2º A parte do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes 
características: 
I – localizada na Rua Aldemar Gonçalves Pereira; 
II – proveniente da Matrícula n.º 63.781 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
III – avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais); e
IV – medidas e confrontações: 
a) frente: 75,00m (setenta e cinco metros), confrontando com a Rua Aldemar 
Gonçalves Pereira; 
b) fundo: 75,00m (setenta e cinco metros), confrontando com a Rua Giovanina 
Valadares Versiani; 
c) lateral direita: 40,00m (quarenta metros), confrontando com Área U.I-02; 
d) lateral esquerda: 40,00m (quarenta metros), confrontando com área remanescente; 
e
e) área total: 3.000,00m² (três mil metros quadrados).
(Fls. 2 da Lei n.º 3.934, de 2/4/2026)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993 , e por intermédio de escritura pública o imóvel identificado no artigo 2º para o 
Grupo Teatral Kírios, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica – CNPJ sob o n.º 14.257.231/0001 -90, com sede na Rua Antônio Brochado, n.º 968, Bairro 
Nova Divineia, nesta cidade de Unaí (MG). 
Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da 
donatária. 
Art. 5º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas 
no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de doação, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei 
n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017. 
Art. 6º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta 
Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. 
Art. 7º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade donatária. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito

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