br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3935/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3935 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
native_id11376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N.º 3.935, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que 
“dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e 
Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, 
estabelece normas gerais de enquadramento, institui 
nova tabela de vencimentos e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo VII da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, a 
seguinte Seção IX:
“Seção IX
Da Gratificação por Atividade de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 41-I. O servidor efetivo que for designado para desempenhar a função de 
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B 
desta Lei.
§ 1º O servidor designado exercerá a função nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 
14 de agosto de 2018, e atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Unaí, os 
titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, cabendo-lhe:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os servidores e os contratados da Câmara Municipal de Unaí a respeito 
das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - atender às recomendações ou pedidos de informações sobre o tratamento de 
dados pessoais realizados pelos órgãos de controle interno e externo; e
V - executar as demais atribuições determinadas pela Presidência da Câmara 
Municipal de Unaí ou estabelecidas em normas complementares.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.935, de 7/4/2026)
§ 2º O encarregado ficará subordinado à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de 
Unaí para o exercício da função.” (NR)
Art. 2º O Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com as alterações 
dadas pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 7 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
(Fls. 3 da Lei n.º 3.935, de 7/4/2026)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.935, DE 7 DE ABRIL DE 2026.
“ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
GRATIFICAÇÕES
Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor R$
......................... .......................... ........................... ........................... ............................
........................... .......................... ........................... ............................ ............................
............................ ........................... ........................... ............................ ..............................
........................... .......................... ........................... ........................... .............................
............................ ........................... ........................... ............................ ..............................
Gratificação por 
Atividade de 
Encarregado pelo 
Tratamento de 
Dados Pessoais
GAETDP 1 Restrito 2.080,72
 (NR)”

open original →