| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3935 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. |
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LEI N.º 3.935, DE 7 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo VII da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, a seguinte Seção IX: “Seção IX Da Gratificação por Atividade de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Art. 41-I. O servidor efetivo que for designado para desempenhar a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B desta Lei. § 1º O servidor designado exercerá a função nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Unaí, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, cabendo-lhe: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os servidores e os contratados da Câmara Municipal de Unaí a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - atender às recomendações ou pedidos de informações sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelos órgãos de controle interno e externo; e V - executar as demais atribuições determinadas pela Presidência da Câmara Municipal de Unaí ou estabelecidas em normas complementares. (Fls. 2 da Lei n.º 3.935, de 7/4/2026) § 2º O encarregado ficará subordinado à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Unaí para o exercício da função.” (NR) Art. 2º O Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com as alterações dadas pelo Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 3.935, de 7/4/2026) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.935, DE 7 DE ABRIL DE 2026. “ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005. GRATIFICAÇÕES Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor R$ ......................... .......................... ........................... ........................... ............................ ........................... .......................... ........................... ............................ ............................ ............................ ........................... ........................... ............................ .............................. ........................... .......................... ........................... ........................... ............................. ............................ ........................... ........................... ............................ .............................. Gratificação por Atividade de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais GAETDP 1 Restrito 2.080,72 (NR)”