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norma nº 5766/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5766 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaEstabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o uso de uniforme.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PORTARIA N.º 5.766, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de 
Unaí, o uso de uniforme.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do 
Município,
RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer o uso de uniforme para os servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Unaí durante o exercício diário de suas atividades, em horário regulamentar e 
extraordinário de expediente, objetivando o fortalecimento institucional e de forma a preservar a 
boa apresentação dos servidores.
Art. 2º A Câmara Municipal de Unaí fornecerá, gratuitamente, o uniforme aos seus 
servidores, cujas despesas serão cobertas com dotações do orçamento vigente.
Art. 3º O uso do uniforme não é obrigatório, entretanto, caso o servidor optar por não 
utilizar uniforme, este deverá trajar-se de forma condizente com o ambiente profissional, 
priorizando a discrição e a apresentação compatível com as funções desempenhadas.
Art. 4º O uso do uniforme se tornará obrigatório, caso o servidor optar por utilizá-lo, 
desde que este seja fornecido pela Câmara, exceto em circunstâncias onde se exija a utilização de 
vestimenta protocolar diversa e em casos específicos e justificados que impossibilitem o servidor de 
usar o uniforme temporariamente.
Parágrafo único. Em casos específicos e justificados, estes deverão ser comunicados, 
formalmente, à Presidência da Câmara.
Art. 5º Para efeitos desta Portaria, os uniformes serão assim compostos: calça e 
camisa, estilo social, ou calça e camiseta polo bordada com o brasão da Câmara;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1592.7K01.4044.X384.3170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 6E1.AFB - 15/04/2026 - 15:01:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
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(Fls. 2 da Portaria n.º 5.766, de 15/4/2026)
§ 1º As cores dos uniformes ficaram assim definidas: calça azul marinho noite, 
camisa off-white e camiseta polo azul escuro. 
§ 2º Será disponibilizado para cada servidor um conjunto composto por 2 (duas) 
calças e 2 (duas) camisas ou 1 (uma) calça, 1 (uma) camisa e 2 (duas) camisetas polo;
§ 3º O uso da camiseta polo será permitido com a calça social disponibilizada ou 
com jeans, desde que sem ornamentações, gravuras ou rasgos, não sendo esta vestimenta fornecida 
pela Câmara, sendo vedado o seu uso nas reuniões plenárias.
§ 4º Será permitido o uso de blusa, estilo regata, assim como camiseta, desde que 
usada com blazer sobreposto, não sendo estas vestimentas fornecidas pela Câmara.
Art. 6º O Serviço de Compras, Material e Patrimônio ficará responsável pela 
distribuição dos uniformes, assim como realizará o controle de devolução.
Parágrafo único. Todas as peças serão entregues mediante termo de responsabilidade 
e ciência das regras de utilização, nos moldes do Anexo Único desta Portaria, assinado no ato de 
entrega ao servidor.
Art. 7º A responsabilidade pela guarda e conservação das peças é exclusiva do 
servidor detentor do uniforme.
Art. 8º É vedado aos servidores:
I – alterar as características dos uniformes; 
II – utilizar os uniformes em situações alheias ao desempenho da função ou em 
desacordo com esta Portaria; ou
III – emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes.
Art. 9º O fornecimento dos uniformes ocorrerá de acordo com a disponibilidade e em 
prazo não inferior a 12 (doze) meses. 
§ 1º Cada servidor poderá acumular três conjuntos de uniformes, recebidos em 
períodos distintos, sendo que, ao receber o quarto conjunto de uniforme, deverá devolver um deles 
em pior estado. 
§ 2º O Serviço de Compras, Material e Patrimônio deverá manter controle dos 
uniformes recebidos pelo servidor.
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(Fls. 3 da Portaria n.º 5.766, de 15/4/2026)
Art. 10. Ficam os servidores exonerados, aposentados ou que tomarem posse em 
outro cargo inacumulável obrigados a devolverem os uniformes sob sua guarda ao Serviço de 
Compras, Material e Patrimônio.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 12. Fica revogada a Portaria n.º 760, de 3 de outubro de 1998.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí, 15 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
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(Fls. 4 da Lei n.º 5.766, de 15/4/2026)
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA PORTARIA N.º 
5.766, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
TERMO DE RECEBIMENTO E CIÊNCIA DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS UNIFORMES
Declaro ter recebido as seguintes peças: 
 2 (duas) calças e 2 (duas) camisas.
 1 (uma) calça, 1 (uma) camisa e 2 (duas) camisetas polo.
Declaro, ainda, conhecer as normas estabelecidas pela Portaria n.º 5.766, de 15 de 
abril de 2026, para o uso dos uniformes no exercício das atividades como servidor da Câmara 
Municipal de Unaí e comprometo-me a zelar pela guarda das peças recebidas.
(Nome do Servidor)
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
15/04/2026 15:48:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.2A48.401W.A542.0664,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 6E1.AFB - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 810/2026.
Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em15/04/2026 - 15:01:04
Código de Autenticidade deste Documento: 1592.7K01.4044.X384.3170
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1592.7K01.4044.X384.3170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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