| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5766 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o uso de uniforme. |
| native_id | 11384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br PORTARIA N.º 5.766, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o uso de uniforme. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o uso de uniforme para os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Unaí durante o exercício diário de suas atividades, em horário regulamentar e extraordinário de expediente, objetivando o fortalecimento institucional e de forma a preservar a boa apresentação dos servidores. Art. 2º A Câmara Municipal de Unaí fornecerá, gratuitamente, o uniforme aos seus servidores, cujas despesas serão cobertas com dotações do orçamento vigente. Art. 3º O uso do uniforme não é obrigatório, entretanto, caso o servidor optar por não utilizar uniforme, este deverá trajar-se de forma condizente com o ambiente profissional, priorizando a discrição e a apresentação compatível com as funções desempenhadas. Art. 4º O uso do uniforme se tornará obrigatório, caso o servidor optar por utilizá-lo, desde que este seja fornecido pela Câmara, exceto em circunstâncias onde se exija a utilização de vestimenta protocolar diversa e em casos específicos e justificados que impossibilitem o servidor de usar o uniforme temporariamente. Parágrafo único. Em casos específicos e justificados, estes deverão ser comunicados, formalmente, à Presidência da Câmara. Art. 5º Para efeitos desta Portaria, os uniformes serão assim compostos: calça e camisa, estilo social, ou calça e camiseta polo bordada com o brasão da Câmara; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1592.7K01.4044.X384.3170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 6E1.AFB - 15/04/2026 - 15:01:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 2 da Portaria n.º 5.766, de 15/4/2026) § 1º As cores dos uniformes ficaram assim definidas: calça azul marinho noite, camisa off-white e camiseta polo azul escuro. § 2º Será disponibilizado para cada servidor um conjunto composto por 2 (duas) calças e 2 (duas) camisas ou 1 (uma) calça, 1 (uma) camisa e 2 (duas) camisetas polo; § 3º O uso da camiseta polo será permitido com a calça social disponibilizada ou com jeans, desde que sem ornamentações, gravuras ou rasgos, não sendo esta vestimenta fornecida pela Câmara, sendo vedado o seu uso nas reuniões plenárias. § 4º Será permitido o uso de blusa, estilo regata, assim como camiseta, desde que usada com blazer sobreposto, não sendo estas vestimentas fornecidas pela Câmara. Art. 6º O Serviço de Compras, Material e Patrimônio ficará responsável pela distribuição dos uniformes, assim como realizará o controle de devolução. Parágrafo único. Todas as peças serão entregues mediante termo de responsabilidade e ciência das regras de utilização, nos moldes do Anexo Único desta Portaria, assinado no ato de entrega ao servidor. Art. 7º A responsabilidade pela guarda e conservação das peças é exclusiva do servidor detentor do uniforme. Art. 8º É vedado aos servidores: I – alterar as características dos uniformes; II – utilizar os uniformes em situações alheias ao desempenho da função ou em desacordo com esta Portaria; ou III – emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes. Art. 9º O fornecimento dos uniformes ocorrerá de acordo com a disponibilidade e em prazo não inferior a 12 (doze) meses. § 1º Cada servidor poderá acumular três conjuntos de uniformes, recebidos em períodos distintos, sendo que, ao receber o quarto conjunto de uniforme, deverá devolver um deles em pior estado. § 2º O Serviço de Compras, Material e Patrimônio deverá manter controle dos uniformes recebidos pelo servidor. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1592.7K01.4044.X384.3170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 6E1.AFB - 15/04/2026 - 15:01:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 3 da Portaria n.º 5.766, de 15/4/2026) Art. 10. Ficam os servidores exonerados, aposentados ou que tomarem posse em outro cargo inacumulável obrigados a devolverem os uniformes sob sua guarda ao Serviço de Compras, Material e Patrimônio. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 12. Fica revogada a Portaria n.º 760, de 3 de outubro de 1998. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 15 de abril de 2026; 82º da Instalação do Município. VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1592.7K01.4044.X384.3170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 6E1.AFB - 15/04/2026 - 15:01:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br (Fls. 4 da Lei n.º 5.766, de 15/4/2026) ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA PORTARIA N.º 5.766, DE 15 DE ABRIL DE 2026. TERMO DE RECEBIMENTO E CIÊNCIA DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS UNIFORMES Declaro ter recebido as seguintes peças: 2 (duas) calças e 2 (duas) camisas. 1 (uma) calça, 1 (uma) camisa e 2 (duas) camisetas polo. Declaro, ainda, conhecer as normas estabelecidas pela Portaria n.º 5.766, de 15 de abril de 2026, para o uso dos uniformes no exercício das atividades como servidor da Câmara Municipal de Unaí e comprometo-me a zelar pela guarda das peças recebidas. (Nome do Servidor) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1592.7K01.4044.X384.3170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 6E1.AFB - 15/04/2026 - 15:01:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA - PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 15/04/2026 15:48:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.2A48.401W.A542.0664, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 6E1.AFB - Tipo de Documento:PORTARIA - Nº 810/2026. Elaborado por SIRLEY MARIA DE FARIA, CPF: 442.44*.**6-*3 , em15/04/2026 - 15:01:04 Código de Autenticidade deste Documento: 1592.7K01.4044.X384.3170 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1592.7K01.4044.X384.3170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 6E1.AFB - 15/04/2026 - 15:01:04 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1