| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev. |
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LEI N. º 2.278, DE 10 DE MARÇO DE 2005. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações da unidade orçamentária UNAPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí: I – 4.3331.09.122.0048.2008 – 3.1.90.04 – R$ 50.000,00 (Contratação por Tempo Determinado); II – 4.33.1.09.122.0048.2008 – 3.3.90.93 – R$ 100.000,00 (Indenizações e Restituições). Art. 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os oriundos das anulações das seguintes dotações da mesma unidade orçamentária: I – 4.33.1.99.999.9999.9999 – R$ 150.000,00 (Reserva de Contingência). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 10 de março de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.278, de 10.3.2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo