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norma nº 2278/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2278 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev.
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LEI N. º 2.278, DE 10 DE MARÇO DE 2005. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente em favor do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de 
Unaí – Unaprev. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações 
da unidade orçamentária UNAPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais 
de Unaí: 
I – 4.3331.09.122.0048.2008 – 3.1.90.04 – R$ 50.000,00 (Contratação por Tempo 
Determinado); 
II – 4.33.1.09.122.0048.2008 – 3.3.90.93 – R$ 100.000,00 (Indenizações e 
Restituições). 
Art. 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial serão os oriundos das anulações das seguintes dotações da 
mesma unidade orçamentária: 
I – 4.33.1.99.999.9999.9999 – R$ 150.000,00 (Reserva de Contingência). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 10 de março de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.278, de 10.3.2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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