| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | Dá a denominação de Luiza Maria da Silva à rua que menciona. |
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LEI N.º 1.868, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. Dá a denominação de Luiza Maria da Silva à rua que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É denominada Luiza Maria da Silva a atual Rua “2” situada entre as 1 (um) e 3 (três) do Loteamento Rio Preto. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para fins previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete