| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1974 |
| Date | 1974-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar contrato, para os serviços de asfalto em vias públicas da Cidade e dá outras providências. |
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LEI N.º 708, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974. Dispõe sobre autorização para firmar contrato, para os serviços de asfalto em vias públicas da Cidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato, no valor de Cr$ 1.268.000,00 (hum milhão duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros), correspondentes à 40.000 m² de asfalto. Art. 2º O contrato será firmado com a empreiteira TERPAL – Terraplanagem e Pavimentação Ltda., vencedora da Concorrência Pública, instituída pelo Edital de n.º 007/73, da Prefeitura Municipal. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a aplicar a dotação orçamentária de 1974, no tocante a pavimentação asfáltica de vias públicas da Cidade, que atingirá 1/3 (um terço) do total do presente contrato de 40.000 m². Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí 22 de fevereiro de 1974. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito