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norma nº 708/1974

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 1974
Date 1974-02-22
EmentaDispõe sobre autorização para firmar contrato, para os serviços de asfalto em vias públicas da Cidade e dá outras providências.
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LEI N.º 708, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974.
Dispõe sobre autorização para firmar contrato, para
os serviços de asfalto em vias públicas da Cidade e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato, no valor de
Cr$ 1.268.000,00 (hum milhão duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros), correspondentes à 40.000
m² de asfalto.
Art. 2º O contrato será firmado com a empreiteira TERPAL – Terraplanagem e
Pavimentação Ltda., vencedora da Concorrência Pública, instituída pelo Edital de n.º 007/73, da
Prefeitura Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a aplicar a dotação orçamentária
de 1974, no tocante a pavimentação asfáltica de vias públicas da Cidade, que atingirá 1/3 (um terço)
do total do presente contrato de 40.000 m².
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí 22 de fevereiro de 1974.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito

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