| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1974 |
| Date | 1974-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de terreno no Povoado de Uruana e dá outras providências. |
| native_id | 1147 |
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LEI N.º 709, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974. Dispõe sobre aquisição de terreno no Povoado de Uruana e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Espólio de Balbina Fonseca Melo, uma área de terreno com 6 ha (seis hectares), junto ao Patrimônio do Povoado de Uruana deste Município, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessário, abrir créditos adicionais para o mesmo fim. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí 22 de fevereiro de 1974. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal