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norma nº 2279/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2279 / 2005
Date 2005-03-17
EmentaDá nova redação ao art. 11 e ao § 2º do artigo 17, todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências.
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LEI N. º 2.279, DE 17 DE MARÇO DE 2005. 
Dá nova redação ao art. 11 e ao § 2º do artigo 17, 
todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que 
dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de 
saúde do Poder Executivo e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 11 e o § 2º do artigo 17, todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 
2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 11. Não havendo servidores efetivos em número suficiente para atuarem no 
Programa de Saúde da Família, o Poder Executivo poderá promover a contratação temporária por 
excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, pelo regime jurídico estatutário. (NR) 
... 
Art. 17. ........................................................................................................................... 
§ 2º O Diretor Clínico será escolhido e indicado exclusivamente pelo Prefeito, 
sendo-lhe assegurada total autonomia no desempenho de suas atribuições.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 17 de março de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.279, de 17.3.2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde

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