| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2005 |
| Date | 2005-03-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 11 e ao § 2º do artigo 17, todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.279, DE 17 DE MARÇO DE 2005. Dá nova redação ao art. 11 e ao § 2º do artigo 17, todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 11 e o § 2º do artigo 17, todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Não havendo servidores efetivos em número suficiente para atuarem no Programa de Saúde da Família, o Poder Executivo poderá promover a contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, pelo regime jurídico estatutário. (NR) ... Art. 17. ........................................................................................................................... § 2º O Diretor Clínico será escolhido e indicado exclusivamente pelo Prefeito, sendo-lhe assegurada total autonomia no desempenho de suas atribuições.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 17 de março de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.279, de 17.3.2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal da Saúde