| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1974 |
| Date | 1974-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para pagamento de pensão à viúva de operário. |
| native_id | 1150 |
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LEI Nº 712 DE 9 DE ABRIL DE 1974. Dispõe sobre autorização para pagamento de pensão à viúva de operário. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a instituir uma pensão mensal, no valor do salário mínimo vigente na região, à viúva do operário Antônio Rodrigues Sobrinho. Art. 2º Esta pensão será paga até que se resolva a situação da viúva perante o I.N.P.S, ou até que a mesma venha contrair novo matrimônio. Art. 3º Para fazer face às despesas com o art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, se necessário, no valor de até Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) no orçamento vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 9 de abril de 1974. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal