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norma nº 712/1974

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 1974
Date 1974-04-09
EmentaDispõe sobre autorização para pagamento de pensão à viúva de operário.
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LEI Nº 712 DE 9 DE ABRIL DE 1974.
Dispõe sobre autorização para pagamento de pensão
à viúva de operário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a instituir uma pensão mensal,
no valor do salário mínimo vigente na região, à viúva do operário Antônio Rodrigues Sobrinho.
Art. 2º Esta pensão será paga até que se resolva a situação da viúva perante o I.N.P.S,
ou até que a mesma venha contrair novo matrimônio.
Art. 3º Para fazer face às despesas com o art. 1º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir um crédito especial, se necessário, no valor de até Cr$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos cruzeiros) no orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 9 de abril de 1974.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal

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