| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2005 |
| Date | 2005-03-17 |
| Ementa | Promove a desafetação e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Unaí - MG e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.280, DE 17 DE MARÇO DE 2005. Promove a desafetação e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Unaí - MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado, da categoria de bem de uso especial para a de bem dominial, o imóvel público constituído por uma área de 24.567,50 m² (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), situado no loteamento Núcleo Campo Jardim, de propriedade da Prefeitura Municipal, conforme matrícula n.º 19.730, R-1, do Livro 2-RG do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente, com área de 144,50 metros, confrontando-se com a Rua Caetés; II – pelos fundos, com área de 130,00 metros, confrontando-se com Benjamim Rocha; III – pela esquerda, com área de 207,00 metros, confrontando-se com a quadra ‘65’ do loteamento Núcleo Campo Jardim; e IV – pela direita, em três seguimentos de retas, medindo 64,00 metros com o fundo da área remanescente, mais 38,50 metros com a lateral esquerda da área remanescente e, finalmente, mais 103,00 metros com a Rua Guararapes. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante doação, à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Unaí (APAE). Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º tem por finalidade a implantação de unidade rural, revertendo ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa. Art. 4º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão à conta da donatária. (Fls. 2 da Lei n.º 2.280, de 17.3.2005) Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se a Lei n.º 1.578, de 23 de novembro de 1995. Unaí - MG, 17 de março de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo